
No Supremo, um casuísmo supremo. A Lei da Ficha Limpa já deveria ter sido decidida. Mais uma vez houve pedido de vista. Desta fez, do Ministro Toffoli, ex-Advogado Geral da União. Tudo parece coberto por um véu de interesses inconfessáveis.
A vista anterior foi pedida pelo Ministro Joaquim Barbosa, que representa a minoria negra na mais Alta Corte. Ministro complicado e cuja doença na coluna deve afastá-lo do Supremo brevemente, dele já disse, com fina ironia, o ex-ministro Saulo Ramos, que Joaquim Barbosa comete “jabuticabas jurídicas”.
É lamentável o adiamento da definição de constitucionalidade de uma lei complementar federal que foi gerada no ventre da iniciativa popular. Mais de um milhão de assinaturas arregimentadas pelo movimento das igrejas. A quem interessa esse clima de indefinição ? O calendário eleitoral de 2012 está chegando e o Supremo Tribunal Federal joga a definição para a última hora. Isso é lamentável para a mais Alta Corte de justiça , que assim perde pontos perante a opinião pública.
O próprio relator do caso, Ministro Luiz Fux, inteligência penetrante do mundo jurídico nacional, já desabafou publicamente, lamentando o pedido de vista e mais um adiamento. Para o relator que preside o processo, não é o caso de esperar a posse da nova ministra. Poderia simplesmente o Supremo julgar com o quorum de 10 ministros, eis que a divergência apertada no ano passado foi no sentido de que a lei não poderia valer para as eleições de 2010, em razão do princípio da anterioridade constitucional.
Agora não há mais tanto dissenso. Com pequenas modulações, o relator já votou de forma densa pela validade da Lei Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012, que vai tirar do páreo milhares de ex-prefeitos e políticos condenados por improbidade , por rejeição de contas ou por abuso do poder econômico.
A batizada Lei Ficha Limpa não agride o princípio da presunção da inocência. Não inova em penalidade de natureza penal. Cria apenas obstáculo para alguém condenado deixar de ser votado. Nada mais tranqüilo do ponto de vista jurídico-constitucional. Quem pensar o contrário, estará desmoralizando a moralidade. Afinal, o político condenado continuará sendo eleitor e cidadão. Seus direitos políticos estão garantidos. Somente será privado do “ius honorum”, o direito de ser votado.
Basta algum mesário convocado pela Justiça Eleitoral faltar ao serviço, que ficará privado de tirar passaporte e de submeter a concurso público. E o político que rouba, desvia dinheiro público, peculatário que se apropria de bens e rendas públicas, o autor de rematado abuso de poder econômico, o comprador contumaz de votos para ganhar eleição, esse terá um “bill de indenidade” ? Uma carta de alforria para continuar tendo seu nome e sua voto na urna eletrônica ? Se apresentar com cara de tacho para o voto do eleitor ?
Que entre um facho de luz nas cabeças coroados dos ministros do Supremo.
Mauro Bomfim é advogado e cronista – maurobomfim@maurobomfim.com.br