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Lei estadual proíbe bares de venderem bebidas

09/01/2013 - Atualizado em 09/01/2013 08h44

Donos de bares e restaurantes às margens de rodovias estaduais estão proibidos de expor e vender bebidas alcoólicas. É o que determina a Lei 20.605/13, sancionada na segunda-feira pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial de terça, 9, quando entrou em vigor. O presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg), Paulo César Marcondes Pedrosa, já adiantou que recorrerá à Justiça para tentar suspender os efeitos da nova lei. “A bebida faz parte de um mix de produtos. Somos contra a restrição, que prejudica uma atividade lícita.”

O major Aguinaldo Barros, comandante interino da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), aplaudiu a iniciativa, mas destacou que espera uma definição da regulamentação para começar a fiscalizar. “Temos concentrado a fiscalização nos motoristas, mas se a regulamentação da nova lei dá condições de atuarmos nos estabelecimentos, vamos ampliar nossa ação.”

Em relação às estradas federais, a assessora da Polícia Rodoviária Federal Fabrízia Nicolau, informou que a lei federal que proíbe esse tipo de comércio esbarrou nas liminares de associações de classe. “Nossa atuação se limita aos condutores, mas a PRF apoia qualquer ação para inibir o uso de bebidas nas rodovias.”

Landercy Hemerson - Estado de Minas

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