Portal Caparaó - Prefeituras poderão renegociar dívidas
Política

Prefeituras poderão renegociar dívidas

25/04/2013 - Atualizado em 25/04/2013 10h09

BRASÍLIA (DF) - O Plenário do Senado aprovou na semana passada o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, na Câmara Federal, teve como relator o deputado João Magalhães (foto), da comissão de Finanças e Tributação.

De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data-limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

O deputado João Magalhães considera que a aprovação do parcelamento abre caminhos para os municípios. “Tenho uma presença constante nos municípios porque são neles que as coisas acontecem. Estou próximo das lideranças, ouvindo desejos e reclamações. Todos os municípios precisam de amparo, por mínimo que seja. É nesse sentido que temos trabalhado. Eles poderão negociar o parcelamento das dívidas, terão a certidão negativa e poderão receber recursos”, destaca.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, a redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.

O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão o parcelamento.

Com agências - portalcaparao@gmail.com

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.