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Rua sem luz não pode pagar taxa de iluminação

05/11/2013 - Atualizado em 05/11/2013 08h50

Somente as ruas com iluminação deverão ter a cobrança da taxa

MANHUAÇU (MG) - Uma decisão da 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu determinou a suspensão imediata da cobrança indevida da contribuição de iluminação pública (CIP) nas contas de luz dos moradores da rua Nova, distrito de Santo Amaro de Minas, em Manhuaçu. A medida se estende ainda aos locais que não dispuseram efetivamente desse serviço.
 
Segundo informações da Promotoria de Defesa do Consumidor, a promotora de Justiça Marina Brandão Póvoa expediu uma recomendação para que, em um prazo de 60 dias, a prefeitura da cidade faça um levantamento das ruas que pagam a taxa, mas não são atendidas pelo serviço de iluminação pública, e dos valores indevidamente cobrados dos usuários. Após o prazo, cada usuário terá que ser indenizado pelo serviço não fornecido.
 
Conforme o Ministério Público Estadual, o convênio firmado entre o município de Manhuaçu e a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Energisa) pressupõe o efetivo fornecimento de iluminação pública, cabendo à Prefeitura autorizar a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de todas as residências localizadas em vias que não a possuem.

Carlos Henrique Cruz - com informações do Ministério Público

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