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Animais nas ruas em Luisburgo

01/06/2014

Presidente da Câmara, vereador Geraldo Aparecido da Silva

LUISBURGO (MG) - O Presidente da Câmara de Luisburgo, Geraldo Aparecido da Silva, elogiou a atitude do Prefeito José Carlos em promover o encontro entre Legislativo, Executivo, Vigilâncias Ambiental e Sanitária para debater sobre a situação dos cães soltos nas ruas.

O encontro foi realizado após a Câmara solicitar esclarecimentos por parte dos coordenadores das Vigilâncias Ambiental e Sanitária para saber a situação atual dos animais.

"Na reunião, conversamos sobre o canil e tivemos muitas ideias. Na verdade parece que é fácil, mas achamos vários obstáculos. Foi uma reunião muito proveitosa e o prefeito disse que irá ver o melhor passo possível para atender a população e tirar os cachorros da rua", comentou o presidente da Câmara.

"Graças a Deus a Câmara e a prefeitura está tendo um bom relacionamento e estamos aí para isto: Fazer o melhor para o povo", acrescentou Geraldo.

No decorrer do encontro, foram explanados os problemas diversos ocasionados pelos cães na rua, como ataques às latas de lixo gerando sujeira nas calçadas, animais doentes e feridos, oferecendo riscos de contaminação às pessoas, etc.

Em 2013, a Prefeitura encaminhou o Código Sanitário Municipal à Câmara de Vereadores. O documento foi devidamente aprovado pelo plenário.

Uma das alternativas propostas, em conformidade com o Código Sanitário Municipal, é a de construir um canil na cidade.

De acordo com o Artigo 132, desta Legislação, cabe apreensão aos animais suspeitos ou acometidos de zoonoses, que cause incômodo à vizinhança ou risco à saúde e à segurança das pessoas, entre outras circunstâncias. O Parágrafo Único do Artigo evidencia ainda que os animais devem ser recolhidos para dependências próprias do Poder Executivo.

Em outro Artigo (nº 133), é estipulado que cães e gatos apreendidos e não resgatados pelo proprietário ou eventuais interessados, em até cinco dias, caberá à Secretaria de Saúde: alienar o animal (mediante leilão administrativo, conforme determina a Lei), doação do animal – preferencialmente às instituições de ensino, pesquisa ou da área da Saúde, ou sacrifício do animal – com o mínimo de sofrimento possível, quando nenhuma das providências anteriores se mostrarem possíveis.

Assessoria de Comunicação

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