MANHUAÇU (MG) - Passados treze meses do assassinato do caminhoneiro e funcionário público, Edilson Rone de Souza, residente em Santana do Manhuaçu, o principal acusado sentou no banco dos réus na tarde desta quinta-feira, 07/08. O Fórum Desembargador Alonso Starling ficou lotado de familiares e amigos da vítima, para acompanhar os depoimentos, debates e ter a certeza de que a justiça seria feita. A pena foi de 28 anos e seis meses de reclusão.
Desde segunda-feira, familiares de Edilson Rone ficavam em alguns pontos da cidade, em frente ao fórum exibindo cartazes, banner, distribuindo panfletos com dizeres que "Santana do Manhuaçu clama por Justiça". O banner com uma foto grande do rapaz assassinado, era empunhado pelos pais de Edilson . A todo o momento, o olhar dos dois transmitia a tristeza enorme e, a certeza de que o acusado não ficaria impune.
A sessão do júri foi instalada por volta do meio dia, tendo as dependências da sala do júri permanecido lotada, de pessoas que conviveram com o motorista assassinado e parentes.
O Acusado do crime, Gercino Pedro Daniel foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, imputando-lhe a suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e, posse de arma de fogo com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
A Delegacia de Homicídios apurou que, na noite do dia 02/07/2013, no Bairro Colina (Santana do Manhuaçu), após desentendimento banal e palavras ofensivas sobre a esposa da vítima, Gercino Pedro Daniel teria sacado de uma arma e, dolosamente, efetuado um disparo contra Edilson Rone, acertando-o no olho esquerdo.
Acusado atento o tempo todo do julgamento
De acordo com o que foi apurado à época dos fatos e, notícias que chegaram à polícia era de que, o comerciante Gercino Pedro Daniel era homem temido naquela cidade. Durante depoimento, o acusado tentou explicar o que havia acontecido naquela noite e, que não tinha a intenção de matar. A todo o momento, Gercino Pedro Daniel ficou atento aos debates entre acusação e defesa.
O Promotor de Justiça, Renan Coelho e o assistente de acusação, Roberto Gomes sustentaram que o acusado teria praticado o homicídio por motivo fútil, pois o motivo da discussão teria razão desarrazoada e insignificante, consistente na falsa crença de que Edilson Rone teria inserido vídeos eróticos no telefone celular de Leandro Batista Miranda.
Ao final dos debates, o Corpo de Jurados reconheceu a culpabilidade do acusado, que foi condenado. A sentença foi lida pelo juiz da Vara Criminal, Dr. Marco Antônio Silva. A pena foi de 28 anos e seis meses de reclusão.
Os advogados do acusado, Geraldo Féres "Xodó" e Paulo Cesar Sabino disseram que vão recorrer da decisão, por entenderem que a decisão do Tribunal do Júri foi contrária à prova dos autos.
Redação do Portal Caparaó - portalcaparao@gmail.com