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Economia

ACIAM comemora mudanças na legislação do SuperSimples

15/08/2014 - Atualizado em 15/08/2014 10h55

Presidente André Farrath destaca que o SuperSimples vai auxiliar as micro e pequenas empresas de Manhuaçu

MANHUAÇU (MG) - Foi sancionada a lei complementar que "universaliza", a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. A notícia foi motivo de comemoração pela Associação Comercial de Manhuaçu (ACIAM), que encabeçou o movimento em defesa das micro e pequenas empresas na região pela aprovação da nova lei.

Com a universalização do Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

Pelo novo formato do programa, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco. O modelo reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária que incide sobre os pequenos negócios.

Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. "A nova lei é a inclusão de muitas outras atividades nos mecanismos do Simples, baseada no princípio de que o que caracteriza a micro e pequena empresa é o valor de seu faturamento - e não o setor no qual atua. Isso é resultado de um trabalho persistente liderado pelas entidades de classe empresariais, dentre as quais a nossa ACIAM. Lutamos em favor dos micro e pequenos empresários", afirma André Farrath, atual presidente da ACIAM e um dos defensores na Federaminas da nova legislação.

O governo sinalizou ainda que deverá subir o teto de faturamento dos microempreendedores individuais, atualmente em R$ 60 mil por ano, mas não informou quando isso poderá acontecer.
Para André Farrath, a nova lei é uma demonstração da força e atuação das associações comerciais, no entanto, ele argumenta que a luta vai continuar. “Esse é um passo fundamental na caminhada para facilitar a atividade empresarial, para que as empresas possam continuar a gerar riquezas, oferecer emprego e renda e contribuir para o aumento do bem-estar da população", completa.

Outra vitória importante é  o processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de um processo único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da Prefeitura para o exercício de suas atividades.
Houve também a criação do cadastro nacional único. Com ele, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra do empreendedor a diversas repartições públicas, inclusive nas secretarias estaduais, o CNPJ torna-se o único documento a partir de março de 2015.

O presidente da ACIAM, Andre Farrath, salienta que o texto ainda retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos.

De acordo com Farrath, é retrógrada a forma que as instituições utilizam para efetuar uma baixa chegando a demorar até dois anos em alguns casos. A nova lei também determina que toda multa, desde que aplicada sem fiscalização ou orientação prévia, seja anulada. O agente público precisará, caso constatada alguma irregularidade, orientar o empresário para aplicar a multa apenas em uma segunda visita, desde que as orientações não tenham sido atendidas.
Para o vice-presidente da ACIAM, Moisés Pesso, foi uma vitória para os empresários: "há muito tempo a ACIAM lutava por este sublime momento”.

A nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica e o IPTU é vedado transformar de pessoa física para pessoa jurídica.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Outro ponto crucial são as regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 mi para 300 mil. A regra da substituição tributaria passa a valer a partir de janeiro de 2016, incluindo os setores de vestuário, confecções, moveis, couros, calçados, brinquedos, cama e mesa, produtos óticos, produtos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Para André Farrath, o Supersimples vem para trazer maior competitividade de mercado para o produto brasileiro. “Antes, a China, por exemplo, que tem uma mão de obra barata, conseguia exportar por preços muito menores e ganhava desse produtor brasileiro, agora como o custo do imposto é reduzido, esse produtor ganha muito mais em competitividade, pois pode oferecer preços menores ou investir em qualidade”, afirma.

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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