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Homicídio em 2008: Réu é condenado a 8 anos e 3 meses

26/09/2014 - Atualizado em 26/09/2014 10h03

Pauta do júri começou na terça-feira, dia 23

Advogado Dr. Roberto Gomes atuou no caso e irá recorrer

MANHUAÇU (MG) - Começou na tarde de terça (23/09) mais uma semana de júri popular no Fórum Desembargador Alonso Starling, em Manhuaçu. O acusado João Luís da Silva foi condenado a 8 anos de prisão pelo crime de homicídio e a três meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo iminente. Os crimes ocorreram em dezembro de 2008.

Por volta de 13h, iniciou-se o julgamento do réu, com a exposição da promotora Dra. Alice de Mello Vilela sobre o ocorrido na dia 25 de dezembro de 2008, dia do crime, e os pareceres da perícia, bem como depoimentos do réu, outros envolvidos já julgados anteriormente, e das testemunhas.

De acordo com a promotora, João Luís da Silva e mais quatro envolvidos, dois deles condenados, um menor (na época) e outro não identificado pela justiça, foram até a casa da vítima, Antônio Feliciano Neto, bateram na porta e pediram sua companheira que o chamasse. Este ao chegar à porta foi atingido por um tiro transfixo, ou seja, que entrou e saiu de seu corpo, e causou sua morte por trauma torácico.

Ela ressaltou que embora um dos envolvidos tenha assumido a autoria, a perícia do local verificou diversas marcas de tiro nas janelas e em outras partes da casa, logo devido a quantidade de disparos, não é possível afirma de quem teria partido a bala que matou a vítima.

Dra. Alice ainda sustentou a tese que, mesmo sem uma prova que atribuísse a autoria do crime ao réu, testemunhas disseram tê-lo visto na rua no dia do fato e, contrário ao se depoimento, que há cerca de cinco meses ele vinha frequentando o Pinheiros. Na afirmação de João, ele disse nunca ter ido ao bairro e não conhecer a vítima e os dois envolvidos já condenados, que conhecia apenas o menor.

Após apresentar sua tese, a promotora informou que o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime, pois entendia que houve a participação de João, mesmo sem autoria direta. “Foram diversos tiros, provavelmente, diversas pessoas atiraram. Ele é partis, isto é, uma pessoa que participa de um crime, mas sem ser o real executor. É uma participação moral, ele aderiu ao comportamento e juntos eles foram lá para atirar. Então, segundo o direito penal, eles participaram do ato, logo deve responder pelo crime, porém proporcionalmente, como menor participação”, declarou.

O Defensor do réu, Dr. Roberto Gomes, afirmou que não havia provas da culpa de João Luís e que, assim como um dos condenados anteriormente, ele havia negado o crime, mas ao contrário do que ficou provado com o outro indivíduo condenado, não havia comprovação. “No caso do condenado, ele foi visto e reconhecido pela esposa da vítima como se estava no local. No caso de João Luís não, logo não há comprovação. Se ele for condenado ao que pede a promotora, ele receberá no máximo um terço de redução de pena, logo pode chegar a ficar a 12 anos na prisão por um crime que não há como provar que ele cometeu”.

Na réplica da promotora, ela enfatizou os depoimentos de duas testemunhas chave que, em juízo, informaram da presença de João Luís na rua, junto com os outros autores. Elas ainda reconheceram uma foto do réu. Ela ainda mencionou ameaças que uma das testemunhas estaria sofrendo para mudar seu depoimento em juízo.

Dra. Alice afirmou que no momento dos disparos, estavam na sala da residência uma senhora, que seria a sogra da vítima, e duas crianças, filhos de Antônio. A companheira dele, que o havia chamado para atender a porta, se encontrava no banheiro. “A companheira da vítima relatou que um dos filhos do casal, desde então, está traumatizado e faz tratamento com o fonoaudiólogo. Ele já praticamente não fala. Ele tinha envolvimento com o tráfico, conforme informou sua mulher, mas isso não justifica, pois estamos aqui para defender a vida como um bem maior”, declarou.

O defensor ressaltou que a denúncia do Ministério Público pedia a condenação do réu pelo crime de homicídio e que, mesmo com a participação de menor importância alegada pela promotora, o júri não poderia condenar o acusado pelo fato de não haver comprovação que ele tivesse realmente cometido o crime de homicídio.

Após a votação, o júri decidiu pela condenação do réu. O juiz, Dr. Marco Antônio Silva, leu a sentença condenando João Luís da Silva há oito anos de prisão pelo crime de homicídio e a três meses por colocar em risco a vida de outrem, no caso, a sogra da vítima, presente no momento dos disparos. A pena será em regime aberto, na qual, o autor terá que se apresentar para realizar uma proposta de trabalho.

Segundo o defensor do réu, Dr. Roberto, ele entrará com recurso da decisão.

ENTENDA O CASO

O crime foi na noite do dia 25 de dezembro. O grupo chegou procurando por Antônio Feliciano na casa dele, na rua dos Pinheiros, no antigo campo de aviação. Ele viu os indivíduos e tentou se esconder dentro de casa, mas acabou baleado nas costas e morreu. O grupo foi levado por um taxista num Uno branco de Caratinga. O motorista e o carro não foram identificados.

Antônio Feliciano era alvo de investigações da Polícia Civil desde que se mudou para Manhuaçu, em agosto do ano passado. Ele era denunciado como traficante no bairro e a polícia chegou a cumprir um mandado de busca e apreensão na casa dele, mas nada foi encontrado.

A vítima devia quatro mil reais a traficantes em Caratinga. Segundo o delegado Getúlio Lacerda, o acerto de contas tinha um objetivo maior: o domínio do tráfico no bairro Nossa Senhora Aparecida.

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