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Réu é condenado 19 anos de prisão por matar companheira

30/09/2014 - Atualizado em 30/09/2014 17h19

MANHUAÇU (MG) - Na tarde de ontem (26), no encerramento da semana de júri popular, no Fórum Desembargador Alonso Starling, em Manhuaçu, o réu Sérgio Chaves de Souza foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de Luciana Rodrigues de Souza, com 25 anos na época. Ela foi brutalmente assassinada com golpes na cabeça, segundo a promotoria, enquanto dormia.

O crime ocorreu em 2013, no distrito de Vilanova. A jovem morava há três semanas com o acusado e, segundo seus familiares, as brigas eram constantes, que também relataram o envolvimento de ambos com drogas. Versão negada anteriormente pelo réu, que no julgamento foi confirmada, quando ele mudou seu depoimento admitindo pela primeira vez a autoria do homicídio e alegando legítima defesa.

De acordo com o depoimento de Sérgio, ele teria mantido relações sexuais com a mulher e saído em seguida. Ao voltar, ela saia do banho e num surto de fúria querendo drogas o atacou com uma faca, momento em que ele teria pegado um pedaço de pau, utilizado para trancar a janela da casa, e acertado a mulher.

Inconformado com o depoimento do réu, o promotor de justiça, Dr. Renan Cotta Coelho, declarou que Sérgio era um mentiroso contumaz e que sua alegação poderia ser facilmente desmantelada pelo trabalho da perícia. A promotoria sustentou a tese, com embasamento no trabalho dos peritos, de que a mulher permaneceu na mesma posição em que estava no momento do golpe que tirou sua vida, ou seja, muito provavelmente estaria dormindo após o ato sexual. No corpo da vítima foi encontrado sêmem e ela ainda estaria nua quando encontrada, com um cobertor por cima da perna.

A faca “informada” pelo acusado nunca apareceu, bem como a arma do crime. No local, os peritos encontraram um amontoado de entulho, no qual um deles poderia causar fratura semelhante a encontrada na vítima.

Outro ponto defendido pelo promotor de que o crime não foi em legitima defesa foi de que o acusado mudou de versões por diversas vezes, além de que a faca “informada” pelo acusado nunca apareceu, a janela da casa era de correr, logo não faria sentido utilizar um pedaço de pau para trancá-la.

A arma do crime também não foi identificada, mas, no local, os peritos encontraram um amontoado de entulho, no qual um deles poderia causar fratura semelhante a encontrada na vítima. “O porquê ele fez não sabemos, mas se com ela, que ele dizia amar, ele fez isso, imagine com alguém que tenha raiva. Ele pegou algo fora da casa e esmagou o crânio dela de forma covarde, enquanto ela dormia. A perícia afirmou, não houve reação defensiva nenhuma da vítima”, afirmou o promotor.

A defesa, realizada pelo advogado Dr. Venceslau Ferreira da Costa Filho, alegou a legítima defesa do réu alegando que naquele tipo de janela faz sentido sim utilizar um pedaço de pau para trancá-la e que o laudo do perito não era conclusivo, afirmando que “provavelmente” a vítima teria sido morta na posição em que foi encontrada.

Após a apresentação das teses, houve a votação do júri, que considerou o réu culpado pelo homicídio. Em seguida, o juiz, Dr. Marco Antônio Silva, leu a sentença de 19 anos e seis meses de prisão. De acordo com o advogado de Sérgio, Dr. Venceslau, a sentença cabe recursos e o réu já mostrou interesse em recorrer.

TERCEIRO DIA DE JÚRI

No terceiro dia de trabalhos do júri nesta semana, na tarde desta quinta-feira (25), o réu Amado Silvério da Cunha, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semi-aberto, pelo crime de homicídio tentado contra a vítima José Maria da Silva. Embora a condenação seja a mais de seis anos, o acusado ganhou um benefício, no qual deverá cumprir um sexto da pena para que haja progressão para o regime aberto.

O crime ocorreu em setembro de 2013, em Manhuaçu. Numa briga de bar, Amadeu tentou matar José Maria. Após uma discussão, a vítima jogou um copo de bebida no rosto do acusado, que em seguida, revidou tentando matá-lo.

Com a defesa do advogado e defensor público, Dr. Roberto Gomes, o réu acabou se beneficiando de uma redução da pena para haver progressão para o regime aberto. De acordo com Dr. Roberto, foram sustentadas as seguintes teses: desclassificação por ausência de “animus necandi” (ou seja, ausência da vontade de matar a vítima), absolvição por legítima defesa e homicídio tentado privilegiado.

As duas primeiras teses não foram aceitas pelo júri, que aceitou a última na qual foi acolhido o relevante valor moral, devido a forma como ocorreu o crime. “O réu foi muito humilhado, desclassificado e a vítima jogou um copo de cachaça em seu rosto”, afirma Dr. Roberto, que ressalta que com essa aceitação do júri quebrou-se algumas teses da acusação, sobretudo, a de motivo fútil. Com isso, Amadeo ganhou uma redução importante da pena e agora, como já ficou um ano e 10 dias preso, ele cumprirá mais 15 dias e poderá ir para o regime fechado.

O promotor de justiça responsável pela acusação foi Dr. Renan Cotta Coelho e o juiz responsável pela sessão foi Dr. Marco Antônio Silva.

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