ECONOMIA

02/01/2010 - 09h39

Tamanho da Letra:
Aumentar Letra  Diminuir Letra

Portaria estabelece valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS

Publicada no dia 31

As alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram fixadas em portaria publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que recebem entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510.

O mesmo piso vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020.

Acota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.

Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Portal Caparaó - Copyright 2009-2011 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por W3Vision