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Lavrador condenado por matar esposa em Simonésia

24/03/2011 - Atualizado em 24/03/2011 16h31

Para desafogar um pouco a Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu, pelo  menos mais três processos saíram da prateleira, com os julgamentos que tiveram início na segunda-feira, dia 21. Considerada uma pauta tranqüila, mas, mesmo assim teve significado importantíssimo para os réus, que foram  pronunciados e levados a julgamento.

O primeiro a ser submetido à apreciação do Corpo de Jurados foi o lavrador Vanil Alves Martins, acusado de ter assassinado a esposa no ano passado, em Simonésia. Foi pronunciado por homicídio qualificado,visto que desferiu várias facadas contra a vítima. Ao final, foi condenado a 13 anos de reclusão.

Também foi submetido a julgamento na Comarca (terça-feira), José Venâncio Prata, residente no bairro Santana. Ele foi acusado de ter assassinado com um tiro, o morador da localidade, Valdinei Chaves de Oliveira “Dineizinho”. O crime aconteceu no ano passado, na Rua Caparaó - bairro Santana. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio simples.

Durante o interrogatório ao  juiz da Vara Criminal, Dr. Walteir José da Silva, o acusado José Venâncio disse que ao passar pelo local foi interpelado pela vítima, que veio em sua direção insinuando que estaria prestes a sacar uma arma. Segundo José Venâncio, temendo que o pior fosse acontecer, olhou firme. “Nesse momento, “Dineizinho” disse “vai cair”. Desesperado, o acusado atracou com a vítima, momento em que o disparo aconteceu”, contou.

Ao ser indagado sobre a procedência da “Bereta” usada no crime, José Venâncio disse que pertencia a vítima e, só percebeu ser verdadeira depois do tiro acidental.

O promotor de Justiça, Bruno de Lana pediu a condenação, enquanto isso a defesa sustentou a tese de legítima defesa, já que havia rumores no bairro de que “Dineizinho” iria acertar as contas com José Venâncio, que teve seu telefone celular furtado pela vítima, que estava comentando o fato às pessoas.

No final, os jurados reconheceram que a ação do acusado foi no sentido de repelir a agressão promovida por Valdinei Chaves de Oliveira. Os jurados reconheceram que o acusado agiu em legitima defesa e, decidiram pela  absolvição do acusado.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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