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Sancionada lei que pune quem desperdiça água tratada

07/05/2015 - Atualizado em 07/05/2015 00h31

MANHUAÇU (MG) - Foi sancionada pelo Prefeito Nailton Heringer, nesta quarta-feira, 06/05, a Lei 3.474, que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável na cidade; institui o programa municipal de conservação e uso racional da água em edificações e cria concurso de economia de água nas escolas da rede municipal. A iniciativa do projeto de lei foi do vereador e presidente da Câmara de Manhuaçu Jorge Augusto Pereira (Jorge do Ibéria) e prevê incentivos a economia de água, concurso nas escolas sobre a preservação dos recursos hídricos e multa para quem desperdiçar.

Motivado pelas situações vivenciadas ultimamente, devido à ameaça de crise mundial nos recursos hídricos, o projeto que agora se tornou lei institui medidas que promovem a conservação e o uso racional da água em edificações e agricultura urbana, assim como a utilização de fontes alternativas de captação, incentiva a conscientização dos usuários no combate ao desperdício de água e ressalta a importância do uso racional da água como forma preventiva de racionamento.

A iminente crise de abastecimento de água é um problema em nível mundial, que também afeta o Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), se os atuais padrões de consumo se mantiverem, e não forem criadas fontes alternativas para captação de água, em 2025, um terço da população mundial não terá acesso à água potável.

Mesmo o Brasil, que conta com cerca de 12% da água doce disponível no mundo, está sujeito a uma crise hídrica, dada a disparidade na distribuição, pois mais de 80% de todo o volume de águas superficiais disponíveis no país encontra-se na região amazônica e os 20% restantes estão distribuídos por todo o país, de maneira pouco uniforme, e se destinam a abastecer aproximadamente 95% da população brasileira.

Vereador Jorge do Ibéria teve a iniciativa da lei para punir desperdício de água

Em nível nacional, a Lei Federal n° 9.433/1997, que estabelece os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), reconhece expressamente que a água é um recurso natural limitado, que deve ser conservado. Portanto, a adoção de medidas para a conservação e o uso racional da água, a utilização de fontes alternativas e a criação de políticas públicas de educação ambiental para a conscientização dos usuários sobre a necessidade de preservação desse recurso natural são de fundamental importância para assegurar disponibilidade de água, em padrões de qualidade.

“É algo que precisa contar com a participação de toda a sociedade para sua implantação efetiva. Conto com o auxílio de todos para que possamos ampliar a discussão que afeta não apenas nosso cotidiano, mas as futuras gerações”, garante Jorge do Ibéria.

Entre as questões, o projeto considera as situações de desperdício de água e prevê a advertência e depois a aplicação de multa por parte da fiscalização da prefeitura de Manhuaçu. A lei também prevê a criação de um disque-denúncia para que a população informe problemas de desperdício de água.

As regras também afetam o desperdício nos imóveis da prefeitura e determina práticas de reuso e economia de água em edificações a serem construídas e nos atuais imóveis da cidade.

De acordo com a lei, as escolas mantidas pelo município do Manhuaçu realizarão um concurso anual, com o objetivo de premiar quem economizar o consumo de água nas dependências das escolas. O objetivo do concurso é promover a redução do desperdício de água potável e promover a divulgação de métodos para o diagnóstico e mediação.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA LEI 3.474

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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