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Procon orienta pais sobre início das aulas

05/02/2016 - Atualizado em 06/02/2016 20h20

MANHUAÇU (MG) - A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, mais conhecida como PROCON de Manhuaçu divulgou orientações sobre o início do ano letivo. É recomendado aos responsáveis pelos alunos atenção quanto às cláusulas de contrato com a instituição de ensino, além de maior observação em relação às mensalidades e exigências de material escolar.

O Procurador do Procon, Dr. Márcio Correa explica que a taxa de matrícula deve ser considerada uma parcela da anuidade ou semestralidade da escola. “Com o pacto sobre o valor total, normalmente dividido em parcelas iguais, é lembrado que o cobrado dos responsáveis não pode ultrapassar o valor contratado inicialmente. Podem, no entanto, ocorrer reajustes”, disse. Cada reajuste pode acontecer apenas uma vez a cada período de doze meses, e deve sempre estar de acordo com as despesas da escola. “Também só é permitido cobrar taxa de reserva de matrícula caso o custo seja descontado do valor total. Caso o aluno desista de estudar na escola, o valor da matricula deve ser devolvido ao aluno, podendo descontar uma porcentagem do total para custear despesas de material de matricula gasto pela escola. Este valor pode variar dependendo de cada caso”, completa Dr. Márcio.

Débito Escolar

Caso haja débito do aluno em relação ao ano interior, a escola tem a permissão de proibir a matrícula do estudante, porém não pode bloquear seu acesso à sala de aula, reter documentos, divulgar seu nome ou realizar outras sanções pedagógicas. “ A escola pode recusar a matricula do aluno que não pagou as mensalidades referentes ao ano anterior, mas não pode em hipótese alguma reter documentos do aluno na escola e nem proibi-lo de frequentar a sala de aula e nem de fazer provas e ter acesso às notas”, ressalta o Procurador

Em relação ao material escolar, uma das maiores dores de cabeça dos pais no início do ano, Dr. Márcio Correa destaca que não é permitido que as escolas cobrem do aluno qualquer tipo de material de uso coletivo.

“Não pode ser cobrado na lista: papel ofício; fita adesiva; pincéis/lápis para quadro branco; álcool líquido ou em gel; algodão; - artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); cartucho de tinta para impressora; CD e DVD; copo descartável; taxa de reprografia (xerox); agenda escolar específica da escola”, descreve – “A lista de material deve conter apenas os produtos de uso individual e não pode exigir que os pais comprem um determinado material de uma marca ou em uma livraria específica, pois isso é crime”, frisa.

Pode ser cobrado na lista: lápis grafite; lápis de cor; lápis hidrocor; caneta; caderno; livro didático; e outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.

Qualquer dúvida e esclarecimentos, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon Manhuaçu, na Pça 05 de Novembro, 339 – Térreo, o telefone é 0 33 3332 3940

Jailton Pereira - jailton@portalcaparao.com.br

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