Portal Caparaó - Motorista que atropelou e matou ciclista será ouvido pela PC
Segurança

Motorista que atropelou e matou ciclista será ouvido pela PC

28/04/2016 - Atualizado em 29/04/2016 09h49

MANHUAÇU (MG) - O motorista de um Fiat Punto, série T Jet, se apresentou com seu advogado como sendo o responsável pelo atropelamento que matou o ciclista João Paulo Ferreira, 31 anos, na madrugada do dia 21 de abril, no km 76 da MG 111, entre Manhuaçu e Simonésia. O fato deixou a população apreensiva e familiares revoltados. O condutor do veículo não parou e não havia sido identificado. Agora, apesar de identificado, o nome não foi divulgado.

De acordo com boletim da Polícia Militar Rodoviária, João Paulo Ferreira seguia pela rodovia numa bicicleta, quando foi atropelado por um veículo. “Pelos destroços deixados na pista e informações de testemunhas tratava-se de um veículo branco da marca Fiat provavelmente um Punto ou Brava série TJet”, disse o Sargento Luciano Breder.

O caso foi repassado para delegacia de Trânsito da Polícia Civil de Manhuaçu, Dr. Jose Geraldo Teixeira Júnior, que a princípio está analisando os fatos. De acordo com ele, o motorista envolvido na ocorrência já foi identificado. “O advogado do rapaz que conduzia o veículo fez contato com a delegacia e ele se apresentou ainda mesmo no dia, logo após o acidente. Por se tratar de um plantão e na sequência de feriado, delegado de plantão não teve acesso aos autos, não sendo possível ouvi-lo. Mas ele será intimado juntamente com testemunhas e todos envolvidos no caso”, disse o delegado.

Segundo Dr. José Geraldo o mais importante é que tanto o condutor como o proprietário e o veículo envolvidos no acidente foram identificados. “Esse é o primeiro passo identificar o veículo e o condutor na hora do fato, e na verdade trata-se de um Fiat Punto Branco série especial TJet. A partir de agora vamos dar início às oitivas, ouvindo o condutor, saber qual a sua versão do fato, compará-la com os laudos periciais e com os depoimentos das testemunhas”, ressalta.

O delegado explicou que o condutor pode veículo pode responder por homicídio culposo, no qual ele não tinha intenção de matar, ou doloso, no qual ele assumiu o risco e em consequência resultou na morte de uma pessoa. “Mas só pelo fato dele ter abandonado o local do acidente sem prestar socorro à vítima já é um agravante”, completa Dr. José Geraldo.

Jailton Pereira - jailton@portalcaparao.com.br

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.