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Justiça determina que Município resolva cirurgia de motociclista

15/07/2016 - Atualizado em 16/07/2016 09h33

MANHUAÇU (MG) - A cirurgia reparadora de joelho do motociclista Cristiano Ferreira Moreira finalmente será realizada. Decisão da Justiça de Manhuaçu determinou que a prefeitura municipal resolva o impasse pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou então arque com as despesas para que o procedimento seja realizado em hospital particular.

Cristiano Ferreira vive uma situação da dores e complicações desde 2012, quando sofreu um acidente automobilístico. Após o evento, restou obrigatória uma cirurgia, que veio a acontecer somente 9 meses depois no Hospital São José, em Belo Horizonte, custeada pelo SUS.

As complicações da cirurgia acometeram o rapaz, sendo necessária nova cirurgia para reparação devido a falhas na primeira, conforme atestado por diversos médicos, inclusive pela própria equipe que realizou o procedimento.

O pedido de nova cirurgia foi feito pelo médico responsável, em 2015, comprovando sua prioridade e necessidade do procedimento. No entanto, ele ficou desamparado pelo SUS. A Secretaria de Saúde de Manhuaçu negou por três vezes a cirurgia, alegando falta temporária de recursos, desamparando o jovem motociclista.

Cristiano há quase quatro anos sofre com dores incessantes, dificuldade de locomoção e impedido de realizar suas ocupações laborais. Praticamente todos os dias, o rapaz vem cobrando das autoridades, especialmente da prefeitura de Manhuaçu, que fosse feita a cirurgia.

SENTENÇA

Na semana passada, a Juíza de Direito, Dra. Daniela Bertolini Rosa Coelho, determinou que o Município realize a cirurgia em até 30 dias pelo SUS ou custeie o procedimento na rede particular.

Segundo a sentença, em documentos o advogado de Cristiano, Dr. Vinícius de Resende demonstra que no dia 28/01/2015 o jovem solicitou autorização de internação, através do SUS, para tratamento fora do domicílio (TFD), cuja solicitação foi negada, no dia 24/11/2015 por motivo de “falta temporária de recurso assistencial”.

"Entretanto, decorrido mais de um (01) ano da solicitação e mais seis (06) meses do efetivo indeferimento (24/11/2015), a situação de indefinição da realização da cirurgia de Cristiano ainda persiste.

Não há dúvida de que a cirurgia que o Requerente necessita se submeter é eletiva, ou seja, não tem caráter emergencial, e por esta razão deve observar a lista de espera previamente fixada pelo SUS, a qual estabelece a ordem de atendimentos dos usuários, garantindo o acesso universal das ações e serviços públicos de saúde, em obediência ao princípio da “reserva do possível”", detalha a juíza.

Em sua sentença, a juíza de direito ainda pondera que "o tempo de espera não pode ser tão longo a ponto de gerar riscos à saúde do paciente, mormente porque o artigo 196 da Constituição Federal impõe que as políticas públicas relacionadas ao direito de saúde se destinem a reduzir riscos e assegurar o acesso a medidas necessárias para a sua promoção, proteção e recuperação".

No caso de Cristiano, segundo a juíza, há outra agravante, porque a negativa foi fundamentada na “falta temporária de recurso assistencial”, cuja motivação é ainda mais grave, "porque o Poder Público recebe recursos específicos para esta finalidade e além disso o Município não pode se eximir do dever de efetivar o tratamento fora de domicílio (TFD), cuja responsabilidade é tanto sua quanto do Estado".

Ainda no processo, a Prefeitura de Manhuaçu não comprovou que esgotou todas as formas de viabilizar o tratamento da saúde no âmbito do Município de Manhuaçu, de modo a justificar a solicitação de tratamento fora do domicílio.

A juíza ainda explica que Cristiano mostrou no processo documentos de "que a cirurgia que necessita se submeter é realizada no Hospital César Leite, nesta cidade, mas não tem condições financeiras de arcar com os respectivos custos".

O Município de Manhuaçu foi condenado "na obrigação de disponibilizar meios de realizar a cirurgia ortopédica que o Requerente necessita se submeter, conforme documentos médicos existentes no processo, através do SUS (TFD), no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da intimação desta sentença".

Decorrido o prazo sem a realização da cirurgia, a prefeitura deverá comprovar o pagamento dos custos do tratamento de Cristiano, "na rede particular existente nesta cidade, ou seja, Hospital César Leite, cujo valor, em fevereiro de 2016 era de R$ 10.967,00 (dez mil, novecentos e sessenta e sete reais)".

Nas redes sociais, onde postou grande parte dessa agonia pessoal, Cristiano agradeceu: "Só tenho a agradecer, primeiramente a Deus e também ao Dr. Vinícius de Resende pelo seu empenho, comprometimento e solidariedade comigo. Também a todos amigos e amigas que acompanham meu sofrimento e luta e à Justiça de Manhuaçu. Muito obrigado a todos que mesmo com uma simples palavra me deram força ou tentaram me ajudar. Deus abençoe a cada um de vocês". 

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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