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Conselho de Saúde divulga nota de repúdio ao Prefeito Nailton

19/07/2016 - Atualizado em 19/07/2016 15h59

MANHUAÇU (MG) - Em ato publicado nesta segunda, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Manhuaçu divulgou nota de repúdio ao Prefeito de Manhuaçu Nailton Heringer. O documento deixa evidente a insatisfação com os atos do prefeito em desrespeito ao conselho municipal.

Na nota, o Conselho explica que não é contrário às obras em favor da população, mas contra o ato do prefeito que determinou construções de dois PSFs sem consultar os conselheiros. Além disso, ele não seguiu as prioridades elencadas e aprovadas nas conferências de saúde. Enfim, o chefe do executivo passou por cima das atribuições legais do CMS, como órgão representante da sociedade.

Confira a íntegra da nota de repúdio 001/2016

MOÇÃO DE REPÚDIO nº 001/2016

Autoridade repudiada: Senhor Nailton Cotrim Heringer – Prefeito Municipal de Manhuaçu

MOTIVO: Desrespeito às atribuições do Conselho Municipal de Saúde, que não foi consultado a respeito das obras de construções dos novos prédios para funcionamento das Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, cujos processos foram conduzidos sem a manifestação do Conselho, que deveria ter emitido parecer sobre a sua aprovação ou não, o que não ocorreu, sendo que as obras já teriam sido contratadas, ignorando por completo o papel do Conselho, que atua como legítimo representante da sociedade.

DOS FATOS: Na reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 15/06/2016, chegou ao conhecimento dos conselheiros, de maneira informal, que se encontra em tramitação, dois processos visando à construção de dois prédios para funcionamento das unidades de saúde dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, já com datas prováveis para o início das obras;

JUSTIFICATIVA:

O Plenário Conselho Municipal de Saúde do município de Manhuaçu/MG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 2.338, de 08 de julho de 2002, tendo em vista os fatos relatados acima e,

Considerando que na reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 15/06/2016, chegou ao conhecimento dos conselheiros, de maneira informal, que se encontra em tramitação, dois processos visando à construção de dois prédios para funcionamento das unidades de saúde dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, já com datas prováveis para o início das obras;

Considerando que tais obras serão custeadas com recursos financeiros do próprio do município destinado à área de saúde, dentro do limite mínimo de gasto da saúde, que é de 15% (quinze por cento);

Considerando que ao iniciar os processos para a construção dos citados prédios, houve desrespeito por parte do chefe do executivo municipal, que não obedeceu a outras prioridades da área de saúde do município, sugeridas e aprovadas pelo conselho e que já deveriam ter sido atendidas, que sequer há previsão de atendimento;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde não foi consultado para manifestar e emitir seu parecer aprovando ou não as construções dos prédios para as unidades de saúde dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, havendo, portanto, ilegalidade na condução dos citados processos, uma vez que não contou com a participação do conselho;

Considerando que houve desrespeito às atribuições do Conselho Municipal de Saúde, que foi ignorado na condução dos processos para as citadas construções, não respeitando a Lei Complementar nº 141/2012, em seu artigo 30 § 4º que diz: “Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridade”.

RESOLVE aprovar a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Prefeito Municipal – Senhor Nailton Cotrim Heringer.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde em 15 de junho de 2016.

O documento é assinado pelos conselheiros municipais

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, tendo em vista a MOÇÃO DE REPÚDIO nº 001/2016, em desfavor do Senhor Prefeito Municipal - Nailton Cotrin Heringer, aprovada em plenário na reunião do dia 15/06/2016, motivada pelo desrespeito às atribuições do Conselho, que não foi consultado sobre as obras de construção dos novos prédios para as unidades de saúde dos bairros São Vicente e Santa Luzia, cujos processos precisavam da sua aprovação, o que não existiu, havendo, portanto, descumprimento a dispositivo legal, em especial a Lei Complementar nº 141/2012, art. 30, § 4º, vem esclarecer que não é contrário a qualquer tipo de melhoria para a população, desde que respeitada a ordem das prioridades sugeridas pela administração municipal e já aprovadas pelo conselho, o que foi ignorado.

Manhuaçu/MG, 14 de julho de 2016.

Assinado pelo Presidente do CMS Vergílio Nascimento da Costa

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