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Política

Dr. Vinícius Ristori orienta partidos para que façam campanhas limpas

18/08/2016 - Atualizado em 19/08/2016 00h16

MANHUAÇU (MG) - O juiz da 167ª Zona Eleitoral de Manhuaçu, Dr. Vinícius Dias Paes Ristori, orientou partidos das seis cidades da região sobre o cumprimento das regras para a disputa eleitoral de 2 de outubro. Ao falar aos candidatos e representantes das coligações de Manhuaçu, Reduto, São João do Manhuaçu, Simonésia, Santana do Manhuaçu e Luisburgo, ele orientou que façam uma campanha limpa e sem abusos.

A Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015 (reforma eleitoral), trouxe modificações na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Durante o encontro, o juiz falou do trabalho de fiscalização, pediu ajuda na denúncia de eventuais irregularidades e explicou as mudanças na lei eleitoral, principalmente em relação às campanhas.

A legislação eleitoral traça todos os ditames necessários para que os partidos políticos façam suas propagandas. Dr. Vinícius Ristori afirmou que a Justiça Eleitoral está pronta para coibir, imediatamente, os abusos relativos à divulgação dos candidatos ao pleito, fazendo cessar a conduta irregular e instaurando procedimentos judiciais para apuração de eventuais responsabilidades dos autores.

Em outras eleições, quando atuou como juiz eleitoral, o Dr. Vinícius Ristori propôs uma acordo para uma campanha limpa aos candidatos, com mais regras e limitações. Neste ano, a medida foi dispensada: “Em pleitos anteriores, a legislação era mais omissa e deixava muitos pontos abertos. Com a reforma eleitoral, o tempo de campanha foi reduzido, houve mais limitações, redução de custos de campanhas, colocou-se um limite de gastos. Dessa forma, a intervenção prévia da Justiça Eleitoral passou a ser desnecessária”.

Mesmo assim, o magistrado salientou que os partidos podem propor regras para cada cidade. “Colocamo-nos à disposição para poder realizar, a partir de demanda dos partidos, reuniões para adequação de qualquer ponto de interesse local, além do que já está previsto na lei vigente, fazendo incluir definições específicas, como a limitação de carros de som, comícios e carreatas”, afirmou.

RESPEITO AO ELEITOR

Apesar de dispensar a formulação de acordos para as cidades, Dr. Vinícius Ristori considerou que a realização de campanha livre de poluição material, sonora e visual retrata, principalmente, os valores de uma sociedade, a partir de conduta cívica e consciente que se espera de todo cidadão.

“A norma que regulamenta a propaganda eleitoral já impõe inúmeras restrições e favorece a manutenção da limpeza física, sonora e visual, mas o compromisso de todos os envolvidos na campanha com tal objetivo se mostra de suma importância para que esse objetivo seja alcançado”, pontua o juiz, que continua: “Nosso pedido é que realizem propaganda de forma a não poluir o meio ambiente, a não atrapalhar as pessoas. Que todos os partidos políticos ajam de forma respeitosa com o cidadão. Se vão divulgar suas ideias, respeitem o eleitor. Não passem com carro de som com volume exagerado, respeitem escolas, igrejas, hospitais. O candidato deve demonstrar ao cidadão que ele é uma pessoa educada, que sabe se portar e por isso merecerá a atenção do eleitor para a proposta que ele está divulgando e, quem sabe, até o seu voto”.

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br - Whatsapp 33 999 509 609

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