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Agência do Ministério do Trabalho em Manhuaçu já emite nova Carteira de Trabalho Digital

15/09/2016

MANHUAÇU (MG) - Diminuir o tempo de emissão de registro trabalhista de até 30 dias para até no máximo em três dias. Essa foi uma das principais conquistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em benefício do trabalhador brasileiro ao lançar a Carteira de Trabalho Digital. Os primeiros testes com o novo sistema de emissão do documento aconteceram em 2014, e viraram realidade inclusive na Agência do Ministério do Trabalho em Manhuaçu, onde o documente é confeccionado.

 “Esse é o documento mais importante do cidadão brasileiro, que agora pode ser entregue num prazo muito reduzido ao trabalhador, sem que ele tenha que esperar mais do que o tempo necessário para inclusão dos dados no sistema”, comemorou o chefe da Agência do MTE em Manhuaçu, Jeferson Pessoa.

A agilidade na geração da nova CTPS Digital é possível graças à integração do sistema de emissão com o sistema de validação do PIS na Caixa Econômica Federal. Essa conexão é que permite que o documento seja entregue ao trabalhador no ato da requisição. Agora, o cidadão também pode realizar o agendamento eletrônico para solicitar o documento. 

Com a integração entre bancos de dados do Governo Federal – que, além do PIS, reúne outros dados trabalhistas e previdenciários –, o cidadão tem suas informações cruzadas e analisadas no ato da solicitação da carteira. Pelo novo sistema é possível saber se o cidadão possui, por exemplo, outros documentos ativos, número de PIS anterior ou se está recebendo benefícios federais. A possibilidade de validação on-line de dados nacionais em tempo real também ajuda a combater fraudes envolvendo concessão irregular de benefícios trabalhistas, por exemplo.

Como tirar

Geferson Pessoa salientou que com o novo sistema ficou mais fácil retirar a Carteira de trabalho. “ Para a pessoa que vai adquirir a Carteira pela primeira vez, ele deve trazer: Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc); Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH); CPF e Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo)”, frisa.

Já para a segunda via, o chefe da Agência explica que se já existir registros na carteira, o trabalhador deve primeiramente se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e pedir o rastreamento do PIS, onde ele conseguirá o número do documento perdido, registrar um boletim de ocorrência e pedir a cópia. “A pessoa estes documentos juntamente com os demais anteriores e rapidamente faz a sua Carteira nova, lembrando que todas as anotações da Carteira anterior ficam no banco de dados do Ministério do Trabalho e ele não terá nenhum prejuízo quando for solicitar aposentadora ou benefícios junto ao INSS”, completa.

Jailton Pereira

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