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Política

Santana do Manhuaçu: Advogado defende que Rosa assuma prefeitura

20/10/2016 - Atualizado em 21/10/2016 08h32

SANTANA DO MANHUAÇU (MG) - A defesa da candidata à prefeitura de Santana do Manhuaçu, Rosa Assis (PDT) já recorreu da decisão do Juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa  do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o recurso e manteve o indeferimento da candidatura dela.

Para o advogado da candidata, Dr. Wendel Salum Dourado, a fundamentação de todo o registro é de que houve o fim do vínculo com a morte do ex-prefeito e que Rosa assuma a prefeitura em janeiro de 2017. Ele argumenta que o caso não é tão simples e que é necessário preservar a soberania da vontade da população de Santana do Manhuaçu que, por sua maioria, elegeu a Rosa Assis como prefeita.

Na votação do dia 2 de outubro, ela obteve 2.926 votos, 35 a mais que Paulinho do Digudinho, que recebeu 2.891 votos.

RECURSO

Dr. Wendel Salum reforça que a decisão monocrática publicada na data de 18/10 não é final. "Não se trata da decisão definitiva de mérito a respeito do assunto por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, uma vez que, por se tratar de decisão monocrática, amparada no Regimento Interno do próprio Tribunal, ainda é cabível a interposição de recurso de Agravo Interno, o qual tem o condão de levar a apreciação do objeto da Ação novamente ao TRE/MG, mas para o seu Colegiado, em que haverá a deliberação por parte dos seus 7 membros da Corte", pontuou.

Em função disso, a defesa de Rosa e José Marambainha, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Santana do Manhuaçu, já interpôs "recurso de Agravo Interno, o qual devolverá a matéria para decisão por parte dos membros do TRE/MG".

FUNDAMENTAÇÃO

Para o Dr. Wendel Dourado, apesar das decisões dos juízes eleitorais de Manhuaçu e do relator do recurso no TRE, o fundamento do pedido do registro de candidatura de Rosa e José Marambainha é baseado "em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 758.461/PB, julgado em 22/05/2014 (portanto, relativamente recente), envolvendo as eleições municipais de Pombal, no Estado da Paraíba".

Ainda continua, o advogado citando que "a decisão proferida na citada decisão colegiada do STF foi reconhecida como Repercussão Geral N.º 678 (levando à conclusão de que não se trata de um caso isolado), onde a Corte Constitucional do País entendeu que, em virtude da dissolução do vínculo conjugal por morte de um dos cônjuges não atrai a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.

Há que se realçar que as discussões judiciais travadas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro terão a sua última manifestação dada pelo STF, prevalecendo a decisão desta Corte sobre qualquer outro Tribunal ou instância judicial do nosso País, pois se trata da última instância recursal existente na estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Por este motivo, amparados no entendimento do Tribunal acima citado, os candidatos eleitos Rosa e José Marambainha permanecem confiantes na obtenção do êxito acerca da definição dos seus respectivos registros de candidatura, até porque, se necessário, levarão essa discussão à apreciação do próprio STF, quando se espera a confirmação do entendimento unânime que já foi favorável à tese ora defendida, para se decidir, em definitivo, pelo deferimento registro de suas respectivas candidaturas a Prefeito e Vice-Prefeito, confirmando-se, então, o resultado da vontade majoritária dos eleitores de Santana do Manhuaçu, quando escolheram no último dia 02/10 os candidatos Rosa e José Marambainha como vencedores do pleito de 2016.

Nesse sentido, a fundamentação exposta nas petições e recursos que fazem parte do processo judicial de registro de candidatura não se ampara em posicionamento isolado, minoritário ou individual do Poder Judiciário do nosso País".

NOVA ELEIÇÃO

Ainda sobre a indefinição do futuro de Santana do Manhuaçu, o advogado argumenta que num eventual indeferimento do registro das candidaturas de Rosa e José Marambainha, tais votos seriam considerados nulos, gerando a necessidade de nova eleição.

Argumenta o advogado que "não se trata de situação em que a votação obtida pelos mencionados candidatos seria considerada inexistente".

O advogado também pontuou que a documentação do registro da candidatura de Rosa e de seu vice foi sanada dentro do processo e não há falhas nesse sentido mais.

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