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Política

Primeira Câmara do TCEMG rejeita contas do ex-prefeito de Caparaó

17/03/2017 - Atualizado em 18/03/2017 09h37

BELO HORIZONTE (MG) - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu, na última sessão, ocorrida em 14 de março, parecer prévio pela rejeição das Contas do Executivo Municipal do exercício de 2014 (processo 958.491), apresentadas pelo ex-prefeito de Caparaó, Cristiano Xavier da Costa.

O TCEMG verificou que houve desrespeito aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas totais com pessoal do Poder Executivo e, consequentemente, do município como um todo.

A LRF determina que as despesas com a folha de pagamento do município sejam de até 60% da Receita Corrente Líquida, sendo até 54% para o Poder Executivo, e 6% para o Legislativo. O parecer negativo do TCEMG deixou evidente que apenas a prefeitura de Caparaó extrapolou seu limite de 54% em 2,13%, o que provocou o avanço do limite geral do município em 0,73%. “A inobservância do limite setorial de despesa com pessoal pelo Poder Executivo contraria o preceito da LRF, representando também transgressão à norma constitucional disposta no art. 169 da Constituição Federal”, concluiu o relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão.

A duplicação do limite de abertura de créditos suplementares da Lei Orçamentária Anual (LOA), de 15% para 30%, mesmo autorizada pela Câmara Municipal de Caparaó (Lei Municipal nº 1.296/14), permitiu uma alteração do orçamento em mais de R$ 4 milhões.

Em razão deste acréscimo no percentual, foi recomendado à atual Administração Municipal que aprimorasse o processo de planejamento, de forma que o orçamento represente, o melhor possível, as demandas sociais e as ações de governo, para evitar expressivos ajustes orçamentários, mediante a utilização de altos percentuais de suplementação. O parecer do Tribunal de Contas será apreciado pelo poder Legislativo municipal que irá julgar as contas em caráter definitivo.

Assessoria de Imprensa do TCEMG

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