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Justiça condena assaltantes a bancos em Santa Margarida

16/11/2017 - Atualizado em 17/11/2017 09h32

ABRE CAMPO (MG) - A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Abre Campo condenou Sirlande da Silva Ferreira, vulgo “sabonete”; Josimar Pereira Rodrigues, vulgo “salame”; Wesley Rosa Firmino, vulgo “Ley”; Daniel Rodrigues de Aguiar, vulgo “cavalo”;  Ademar José Pedrosa, vulgo “Seu Zé”, “Ademar Cazeu”, “Ademarzim” e “Sozé”; e  Marcos Henrique Fernandes Ribeiro, vulgo “Marquinho Curupira” por crimes contra o patrimônio, organização criminosa, crime de roubo qualificado, latrocínio (banco do Brasil, banco SICOOB) seguido de morte, posse ilegal de armas e crime de adulteração de sinal de veículo automotor. Os crimes aconteceram em Santa Margarida.

Sirlande da Silva foi condenado a 63 anos, seis meses e 22 dias de reclusão, Josimar Pereira foi condenado a 68 anos e sete dias de reclusão e 58 dias-multa, Wesley Rosa Firmino foi condenado a em 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e  Daniel Rodrigues foi condenado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão por latrocínio (vítimas do banco do Brasil, banco SICOOB, Globalseg, Polícia Militar), crime continuado, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por organização criminosa, pena de prisão em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, em 10 de julho de 2017, a organização criminosa denominada “Novo Cangaço”, composta pelos autores já citados, planejou e executou um roubo ao banco SICOOB e do Brasil.

Sirlande da Silva, Josimar Pereira, Wesley Rosa e Daniel Rodrigues, com toucas para dificultar a identificação, direcionaram-se primeiramente à agência do bando SICOOB, no município de Santa Margarida. Fizeram dois reféns que foram feitos de escudos humanos e levaram até a porta do banco. Roubaram R$ 91 mil.

Após apropriarem-se do dinheiro pertencente ao banco SICOOB, os acusados, usando os dois reféns, dirigiram-se à agência do banco do Brasil, centro de Santa Margarida, para também roubarem valores. Houve troca de tiros que resultaram na morte do vigilante Leonardo. Não obterem êxito quanto ao roubo de valores porque o cofre estava trancado.

Concluída a ação desenvolvida no banco do Brasil, os quatro acusados, ainda usando reféns, desfecharam disparos com amas de fogo contra os policiais militares que estavam empenhados na ocorrência. Os disparos atingiram um policial militar que também faleceu.

Depois de atingirem mortalmente o policial militar Cabo Marcos, os acusados fugiram e posteriormente foram encontrados pela Polícia Militar.

O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares.

Quanto à autoria, o magistrado assinalou que o conjunto probatório é inequívoco quanto a participação dos denunciados no crime apontado pelo MP, corroborados em confissões de Sirlande Wesley e Daniel.

Para o juiz, está demonstrado que houve subtração consumada de bens pertencentes a dois patrimônios, banco SICOOB (dinheiro) e a empresa de segurança Globalseg  (pistola municiada que estava na posse do vigilante no interior da agência do SICOOB), resultando em lesão corporal a L.M.B. Na sequência, depois de consumada a subtração e já do lado de fora da agência, foi empregada violência contra policiais militares para assegurar a detenção dos bens subtraídos, resultando na morte do policial militar Marcos.

Durante esse evento, houve tentativa de subtração de bens pertencentes a um terceiro patrimônio, que é o do Banco do Brasil, sendo que da ação perpetrada no interior da agência resultou a morte do vigilante Leonardo e lesão corporal a J.F. Para a execução do crime, os assaltantes estavam fortemente armados com pistolas, escopetas e até mesmo submetralhadoras.

Processo 0003.17.002425-5

Leia a sentença na íntegra.

http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=21801180&hash=cb6bc9294124701494efc6215defe90b

 

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