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Transporte de estudantes é alvo de fiscalização do DEER/MG

21/11/2017 - Atualizado em 22/11/2017 07h18

MANHUAÇU (MG) - Fiscais da 29ª Coordenadoria Regional do DEER-MG, em Manhumirim, com o apoio da Polícia Militar realizaram na tarde da última quinta-feira, 16/11, uma fiscalização na MG 111 abordando vans e ônibus utilizados no transporte de passageiros, principalmente de estudantes.

De acordo com Rita de Cássia, o principal objetivo da fiscalização foi garantir a segurança dos passageiros e estudantes. “Estamos verificando documentação do veículo, do condutor e da empresa responsável pelo veículo e entre estes documentos´, além de habilitação para exercer atividade remunera, é obrigatório ao condutor apresentar os comprovantes dos cursos exigidos para o transporte de passageiros, cadastro do veículo no DEER, além de identificação da empresa no veículo, possuir sinto de segurança para todos os passageiros”, disse.

“Quanto ao condutor dos veículos de condução e transporte de escolares, independentemente de estar realizando o transporte, ou não, exige-se: idade superior a 21 anos; habilitação na categoria “D”; ser aprovado em curso especializado para a condução de escolares; não ter cometido infração gravíssima, grave, tampouco ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Caso o condutor não esteja portando comprovação do curso especializado, a infração aplicável é aquela prevista no artigo 232 (código 691-2-0) do CTB: “conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório [...]”. Se a habilitação for de categoria diferente daquela exigida, aplicável artigo 162, inciso III (código 503-7-1), do CTB: “conduzir veículo com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”, completa a Fiscal.

Uma das preocupações do DEER-MG é com a segurança dos passageiros. “Com estas fiscalizações, garantimos aos estudantes um transporte totalmente seguro e legal, pois além dos documentos exigimos a apresentação do contrato do seguro, que garante aos passageiros uma cobertura no caso de qualquer eventualidade, coisa que você não vai encontrar no transporte clandestino, uma segurança a mais, na hora de contratar o serviço”, alerta Rita.

A legislação federal autoriza os municípios, conforme já citado, a utilizarem os veículos de transporte escolar oficiais para a condução dos estudantes de ensino superior, situação em que, exigível o cumprimento de todos os requisitos exigidos, inclusive no que se refere ao condutor do veículo. Além disso, para a realização deste transporte, o condutor do veículo deverá portar autorização expressa, emitida pela direção do estabelecimento de ensino, quando o transporte é realizado dentro dos limites do município e, emitida pelo prefeito municipal ou pelo responsável pela 'pasta' da educação, quando se tratar de transporte para fora da circunscrição municipal. Junto da autorização, se faz necessário, a relação nominal dos estudantes conduzidos. O descumprimento desta exigência, implica em infração a Resolução FNDE - Ministério da Educação nº 45/2013 podendo ainda, estar em desacordo com a legislação que regula o transporte coletivo de passageiros. Qualquer cidadão pode representar junto ao Ministério Público Federal informando a prática ou uso irregular do veículo oficial de transporte escolar.

Durante a tarde e início da noite um grande número de autuações foi confeccionado pelos fiscais, quase todos os veículos abordados apresentaram alguma irregularidade.

Jailton Pereira - jailton@portalcaparao.com.br

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