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Idosa deve receber indenização por contrato ilegal em Abre Campo

01/08/2018 - Atualizado em 02/08/2018 12h30

ABRE CAMPO (MG) - Uma aposentada deve receber uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, do Bradesco e do genro dela. O homem acertou um empréstimo com a instituição financeira em nome da sogra, que não sabe ler, com desconto mensal no valor de sua aposentadoria e sem observar as regras legais. A legislação prevê que contratos com pessoas analfabetas devem ser realizados por meio de escritura pública com a anuência de um procurador. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Abre-Campo.

Segundo o processo, a aposentada, que recebia um salário mínimo e estava com 74 anos à época dos fatos, tinha a intenção de vender a sua casa e foi levada ao banco pelo genro. O argumento dele foi que o empréstimo de R$ 7 mil seria fictício e serviria apenas para o banco fazer uma avaliação melhor da casa. O contrato foi assinado na cidade de Caputira e o valor foi sacado no mesmo dia, a 20 km dali, no distrito de Realeza, município de Manhuaçu. A mulher disse que não sacou o dinheiro, pois tinha dificuldade de locomoção e não possuía carro para se deslocar até o local do saque.

O Bradesco alegou que não praticou ato ilícito que justificasse o pedido de indenização por danos morais e materiais e sustentou que para usar o cartão foi necessário o uso de senha pessoal e intransferível.

Como o pedido não foi atendido em Primeira Instância, a idosa recorreu. O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, condenou o genro e o Bradesco a pagar indenização por danos morais. O magistrado também determinou a nulidade do contrato e a restituição dos valores descontados no benefício previdenciário pelo banco.

O relator verificou que o genro da aposentada respondia a processo criminal por improbidade administrativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, além de inquérito policial por estelionato, o que evidenciava a fraude. Quanto ao banco, o magistrado entendeu que a empresa não adotou os cuidados necessários ao celebrar contrato de empréstimo sem as formalidades legais em nome de pessoa idosa e analfabeta. “Daí a dívida imputada à autora é ilegítima, posto que oriunda de contrato nulo de pleno direito. Ademais, em razão do ocorrido, ela foi obrigada a contratar advogado”.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator.

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