Portal Caparaó - Palestra no Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência
Economia

Palestra no Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

21/09/2018 - Atualizado em 23/09/2018 11h58

REDUTO (MG) - No dia 21 de setembro é comemorado o dia Nacional da Luta da pessoa com deficiência, essa data foi escolhida porque está próximo do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores.

Em comemoração a esta data, a Faculdade FADILESTE realizou uma palestra no dia 19 de setembro, pelo professor da instituição o Dr. Filipe Segall que se dedica aos estudos desse tema há alguns anos.

O professor e advogado Filipe Segall cursou o Mestrado em Direito e Garantias Fundamentais, tendo como tema de sua dissertação a inclusão da pessoa com deficiência no Mercado de trabalho. Além disso, o Professor foi convidado pela “Direccióndel instituto de derechos humanos Bartolomé de las Casas”pela Universidade Carlos III de Madrid/Espanha no qual teve a oportunidade de aprofundar seus estudos sobre o tema.

Em entrevista ao Portal Caparaó, ele fala sobre essa data tão importante para as pessoas com deficiência:

Qual o conceito Jurídico de Pessoa com Deficiência?

Importante pontuar que, em nosso ordenamento jurídico existem vários conceitos sobre Pessoa com Deficiência, que com o passar do tempo, sofreu uma evolução. Mas o conceitomais moderno e aceito seria aquele previsto na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que assim preceitua: “Pessoas com deficiênciasão aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.”

Quais são os principais Direitos das Pessoas com Deficiência?

A legislação brasileira é riquíssima quando o assunto é a proteção da pessoa com deficiência, o que falta na maioria das vezes é efetividade. Mas a título de exemplo é assegurado a pessoa com deficiênciaamplo acesso a educação, saúde, esporte, lazer, cultura e também ao emprego. De forma específica ao emprego, é garantida a pessoa com deficiência uma reserva de vagas, tanto no setor público como no setor privado, que em se tratando desse último setor, deverá ser observado pelas empresas privadas, que possuem mais de 100 empregados. Para finalizar essa pergunta é importante pontuar que a Constituição Federal em seu Art. 5º positivou o principio da isonomia, que significa dizer que todos os iguais deverão ser tratados de formaigual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade, dessa forma as pessoas com deficiência não poderão ser tolhidas de nenhum direito garantido a qualquer cidadão.

Como última pergunta, qual a principal dificuldade de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

A meu ver, a principal dificuldade de inclusão da pessoa com deficiência ainda é o preconceito. Durante toda a história a pessoa com deficiência foi discriminada e nos tempos atuais isso ainda persiste. Dessa maneira, o que precisa é uma mudança de mente da sociedade para que possamos acolher e incluir os diferentes no meio social, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação. Agradeço a oportunidade, por estar falando um pouco desse tema social, nesse dia que se comemora a luta da pessoa com deficiência no Brasil.

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