Portal Caparaó - Surge uma terceira chapa na disputa da Prefeitura de Manhuaçu
Política

Surge uma terceira chapa na disputa da Prefeitura de Manhuaçu

09/07/2008 - Atualizado em 23/07/2008 19h41
Surgiu uma terceira via na disputa pela Prefeitura de Manhuaçu, mas não se sabe se a Justiça Eleitoral vai aceitar o registro que foi apresentado nesta terça-feira, portanto fora do prazo. Nayme José de Salles apresentou pedido como candidato a prefeito. Registrada sem muito alarde e fora do prazo, nesta terça-feira, a nova chapa tem como candidato a vice-prefeito o advogado Vinícius de Resende. A informação foi confirmada no início da tarde com a publicação do edital 08/2008 do juiz eleitoral Vinícius Ristori abrindo o prazo para impugnações.   Nos últimos dias, o cafeicultor Nayme José de Salles foi cotado como candidato numa chapa com João Amâncio de Faria (PT) como vice. As conversas entre os dois e a chapa de Nailton Heringer e Maurício Júnior não evoluíram. O Partido dos Trabalhadores acabou se coligando com a Renovação, Paz e Prosperidade e decidiu apoiar a candidatura de Nailton, enquanto João Amâncio se lançou candidato a vereador.

No final de semana, quando terminou o prazo só havia duas chapas: Sérgio Breder com Adejair Barros (Coligação O Trabalho Continua) e Nailton Heringer com Maurício Júnior (Renovação, Paz e Prosperidade). Segundo a legislação eleitoral, o prazo para registro de chapas se encerrou no sábado para os partidos e na segunda para os candidatos individualmente.

Segundo o que o Portal Caparaó apurou, a chapa apresentada por Nayme José de Salles com Vinícius de Resende foi protocolada fora do prazo estipulado pela legislação. A coligação reúne PMN e PRTB e foi denominada Manhuaçu para Todos. O grupo não tem candidatos a vereador.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

O juiz Vinícius Ristori publicou, nesta quarta-feira, o edital em que os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem apresentar petição solicitando o cancelamento (impugnação) do registro de candidatura de qualquer um dos candidatos à Prefeitura e à Câmara. Dentro de uma semana, a Justiça vai confirmar ou não as candidaturas. No caso específico, é o juiz quem vai decidir se aceita a nova chapa, que foi apresentada fora do prazo previsto no calendário eleitoral.

Nesse período, também devem ser apresentados pedidos de impugnação contra as outras chapas de prefeito e de vereadores.   Carlos Henrique Cruz - 09/07/08 - 17:41 - portalcaparao@gmail.com    O que diz a lei:   RESOLUÇÃO Nº 22.579 - CALENDÁRIO ELEITORAL 2008 INSTRUÇÃO Nº 111 – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Ari Pargendler.   5 de julho – sábado (três meses antes) 1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador(Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).   7 de julho – segunda-feira 1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).    

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