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Prefeitura decreta situação de Emergência em Manhuaçu

26/01/2020

MANHUAÇU (MG) - Em razão dos diversos estragos causados pela enchente que atingiu Manhuaçu neste final de semana, a Prefeita Cici Magalhães assinou o Decreto nº 363/2020, que ‘declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas – 1.3.2.1.4 conforme IN/MI 02/2016’. Com o início dos alertas de chuva forte na região, os trabalhos do Grupo de Gerenciamento de Crise se intensificaram, visando ações preventivas e de socorro à população. Desde a noite de sexta, o grupo permaneceu em ações voltadas para atender as demandas de vários locais da cidade e zona rural.

O ato ocorreu na tarde deste sábado, 25/01, durante reunião no Gabinete. Também presentes, o Vice-prefeito Renato Cesar Von Randow, representantes da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, Comandante da 12ª RPM, Coronel Sérvio Túlio Salazar Mariano; Comandante do 11º BPM, Tenente-coronel Ronaldo Franco; Comandante da 72ª Cia PM, Tenente Gedaías; Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Flávio Motta; rep. da Polícia Civil, Departamento Jurídico e do secretariado municipal.

Na noite de sexta-feira, 24/01, quando órgãos do setor de Defesa Civil reforçaram os alertas relacionados à cheia do Rio Manhuaçu, nova reunião emergencial ocorreu no Gabinete para a definição de ações em conjunto com o propósito de proteger a vida dos cidadãos, especialmente famílias que residem em áreas ribeirinhas e próximas às encostas, sob risco de deslizamento.

Nas últimas 36 horas, o município foi afetado por enorme volume de água, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos. Como consequência, houve diversos danos materiais em residências, danos humanos, vias públicas, pontes e equipamentos públicos diversos.

Em razão deste cenário de destruição, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil concedeu parecer favorável à declaração de situação de emergência.

Com o Decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Autoriza-se também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O documento também autoriza, com base na Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

Também ficam autorizados inícios de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. O Decreto também dispensa licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que observada a legislação.

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