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Economia

Presidente da Aciam critica o Super Simples

20/07/2007 - Atualizado em 25/07/2007 07h16

“Manter uma micro ou pequena empresa no Brasil, hoje, é uma tarefa árdua, que exige muito esforço, dedicação e até mesmo uma boa dose de altruísmo” – a afirmação é do presidente da Associação Comercial, Industrial e de Agronegócios de Manhuaçu (Aciam) André Farrath. Com experiência no ramo de contabilidade há vários anos, ele considera o chamado Super Simples de um projeto complicado e atrasado.

O dirigente explica que já na abertura do negócio, o empreendedor se depara com uma série de problemas: excesso de burocracia, sistemas diferentes de informação, limite de crescimento, sem falar em um insustentável volume de obrigações acessórias a ser cumprido. Fatores estes, aliados a uma altíssima carga tributária, beirando os 40%, que empurram inúmeras empresas para a informalidade.

“Nesse cenário, surgiu a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inicialmente com uma proposta animadora de minimizar impostos, inibir a informalidade e fortalecer o segmento das micro e pequenas empresas no país, inquestionavelmente o setor responsável pela geração de empregos e renda em Manhuaçu e, lógico, no Brasil”, explica.

O contador esclarece que nessa lei existem alguns pontos que são vantajosos, como por exemplo, a redução da burocracia, na abertura, no encerramento e no acesso ao crédito e à tecnologia. Sobre a questão da diminuição da carga tributária, essa divulgação tem sido fantasiosa, pois existem muitos aspectos que devem ser analisados, sendo uma forma bastante complicada para apuração de impostos. “Para mim criaram foi um super complicado”, ironiza.

Farrath aponta como uma das dificuldades do Super Simples o setor de serviços. Enquanto a indústria e o comércio têm duas alíquotas, a área de serviços tem regras distribuídas em três documentos. “Após criteriosas análises, chegamos à conclusão de que uma empresa poderá majorar sua carga tributária em até 20% ao fazer a opção”.

“Ora, com todo esse detalhamento de alíquotas, como esse imposto poderá ser chamado de Super Simples? Acreditamos que o micro e pequeno empresário, já assoberbado de coisas a fazer no seu dia-a-dia, para manter o negócio em pé, encontrará inúmeros obstáculos para estudar, pesquisar e aplicar o que dita essa legislação”, afirma.

Farrath sugere aos empresários uma analise minuciosa desta nova tributação, pois algumas atividades permitidas anteriormente pelo “Simples Federal” estão deixando de migrar para o “Simples Nacional” devido a vários fatores como débitos de impostos, ramos de atividades e o principal, a interligação do sistema tributário federal, estadual, municipal e previdenciário. Esse fato trás alta dificuldade entre os órgãos públicos, tanto na interpretação quanto no funcionamento da lei.   Carlos Henrique Cruz - 20/07/07 - 14:21 - portalcaparao@gmail.com

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