DIVINO (MG) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Padre José Flávio Garcia, a Paróquia e a Mitra Diocesana de Caratinga, pela retirada do piso hidráulico do templo católico, obra em estilo neogótico inaugurada em 1944. De acordo com a sentença, os responsáveis terão que pagar R$ 34 mil por danos morais coletivos e reparar o dano, contratando, em até 90 dias, o projeto de restauração do revestimento original que foi substituído por granito. O advogado de defesa argumenta que o caso ainda cabe recurso.
Dr. Rodgers Oliveira Sales afirma que a decisão proferida e mencionada nos meios de comunicação não é definitiva. "O processo encontra-se pendente de recurso e ainda há possibilidade de interposição e de reverter o quadro”. disse.
O advogado explica que após denúncia do Conselho do Patrimônio Histórico do Município, no ano de 2011, o Ministério Público instaurou um procedimento, uma ação civil pública, e nesta ação foram citados o Padre José Flávio, a Igreja Católica e a Mitra Diocesana de Caratinga, sendo que todas as partes envolvidas apresentaram defesa. Então houve tramitação do processo judicial e o juiz de primeira instância, Dr. Maurílio Cardoso Naves, deu a sentença favorável a Igreja, ao padre e à Mitra. No entanto, o Promotor de Justiça, Dr. Michel Heleno Totte, apresentou apelação e o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na 5ª Câmara Cível, sendo o processo julgado por três desembargadores.
O desembargador relator deu voto favorável para que a sentença de primeiro grau permanecesse, ou seja, que fosse favorável ao Padre José Flávio, a igreja e a Mitra Diocesana. Contudo, os outros dois desembargadores foram desfavoráveis ao voto do relator, acolhendo os argumentos do Ministério Público, de onde surgiu essa ponderação.
Ainda segundo o advogado, o acordão (decisão final proferida) não transitou em julgado, conforme dito pelo jornal, e ele interpôs recurso de embargo.
“Uma vez que houve divergência no julgamento, os três não foram unânimes na decisão. O Código de Processo Civil discorre nos termos do artigo 942 que deve haver outro julgamento em sessão a ser designada, com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno em número suficiente, para garantir a possibilidade de inversão do resultado da inicial, assegurando as partes e a eventuais terceiros o direito de sustentação oralmente em suas razões perante os novos julgadores”. Afirma o advogado.
Quanto a alegação de que o padre usou de estratégia para quebrar o piso de madrugada, Dr. Rodgers defende “que foi uma opção profissional e que os pedreiros foram trabalhar no horário das cinco os seis horas, com intuito de agilizar o trabalho e não de esconder da sociedade o que estava sendo feito, por que o padre já havia conversado com o prefeito da época.
Hitler Cézar/jornalocampeao.com