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Economia

Fornecedor está obrigado a agendar entregas em domicílio

03/08/2012 - Atualizado em 03/08/2012 09h40

Já está em vigor a obrigatoriedade de os fornecedores marcarem a data e o turno de entrega de produtos e serviços em domicílio. A Lei 20.334, que tem esse objetivo, foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia. A sanção foi publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”.

Originária do Projeto de Lei (PL) 367/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a lei estabelece que o fornecedor estipulará a data e o turno da entrega, quando da contratação com o consumidor. Os turnos em que devem ser feitos os agendamentos correspondem aos seguintes períodos: manhã (entre 7 e 12 horas), tarde (entre 12 e 18 horas) e noite (entre 18 e 22 horas). A definição desses períodos, contudo, não impede o consumidor de contratar dia e horário determinados para a entrega.

O agendamento deve ser feito por meio do preechimento de formulário próprio, que deve conter os seguintes dados do fornecedor: nome; CNPJ, endereço, telefone para reclamação e e-mail.

No caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação, o documento deve registrar o dia e o horário da execução do serviço.  No caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades constantes na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Agência MInas

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