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Suspensa nomeação de aprovados em concurso

15/11/2012

O juiz Vanderlei Ramalho Marques, titular do município de Ibatiba, no Espírito Santo, concedeu liminar nos autos do processo 00150843020128080064, suspendendo a nomeação de servidores municipais que passaram em concurso público, realizado no primeiro semestre, e que está sendo questionado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O mandado de segurança foi protocolado pelo prefeito eleito do município José Alcure de Oliveira.
O juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria 342/2012 e do Edital de Convocação 004/2012, do Município de Ibatiba, ambos de 22 de outubro de 2012, não podendo ser dada posse a qualquer candidato aprovado no concurso público relativo ao Edital 001/2012, de 18.03.2012, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo das demais sanções da Lei 12016/09.

Alegou o prefeito eleito, dentre outras coisas, que a nomeação dos servidores impactaria os gastos do município com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além do fato de que o concurso público no qual eles foram aprovados é alvo de investigação da “Operação Hidra”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual, juntamente com as Polícias Civil, Militar e Federal, para apurar fraudes em licitações e concursos públicos em vários municípios da região serrana do Espírito Santo e do leste de Minas Gerais.

Assessoria de Comunicação do TJES

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