Portal Caparaó - Secretaria de Educação abre seleção para 150 vagas
Geral

Secretaria de Educação abre seleção para 150 vagas

12/03/2013 - Atualizado em 12/03/2013 11h28

A Secretaria de Educação de Manhuaçu abre inscrições, nos dias 18 e 19 de Março, para o processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas de monitor, professor I e professor II em áreas específicas. No total, são cerca de 150 vagas disponibilizadas para a seleção.

As inscrições acontecerão na sede da Secretaria de Educação, na rua Felipe Nacif (próximo a Casa Leitão), nos dias 18 e 19, de 17:30 às 20:30.

Confira o edital completo do Processo Seletivo Simplificado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS

EDITAL Nº 01/2013

A Secretaria Municipal de Educação de Manhuaçu – MG - SMEM, através de sua Secretária Municipal, Sra. Gelvânia Câmara Marques, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado – SSP com vistas à contratação de profissionais para o exercício de atividades no âmbito municipal, visando compor o quadro de pessoal da educação, especialmente para a rede municipal de ensino. Para a contratação dos profissionais será observada a Lei Municipal 3.263/2012 que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público e suas alterações, bem como, as normas dispostas neste edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Cabe a Secretaria Municipal de Educação definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções junto às Escolas e Creches Municipais, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.

1.4.O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Manhuaçu/ MG.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade dos serviços temporários por execepcional interesse público.

1.6.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

 

2.DO OBJETO

2.1.O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para as funções de Monitor Feminino para Creches, Professor I e Professor II, em conformidade com as especificações constantes deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação.

 

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1.A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal e pelas Leis Municipais pertinentes.

3.2.As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração conforme autorizado em lei.

 

4.DA REMUNERAÇÃO

4.1.O vencimento do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5 deste edital.

4.2.O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social. 

4.3.O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.

 

5.DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1.Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes no quadro abaixo:

 

01 –Cargo

Monitor Feminino de Creche

Número de vagas

95

Carga horária semanal

30 horas semanais

Vencimento

R$ 678,00 e alterações da Lei

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação infantil da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ___________.

 

02 – Cargo

Professor I

Número de vagas

49

Carga horária semanal

30 horas semanais

Vencimento

R$ 1.088,25 e alterações da Lei

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos iniciais do ensino fundamental e Educação Infantil, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

03 – Cargo

Professor II – Língua Portuguesa

Número de vagas

03

Carga horária semanal

De acordo com o número de aulas necessárias

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

 

04 – Cargo

Professor II – Matemática

Número de vagas

01

Carga horária semanal

De acordo com o número de aulas necessárias

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

05- Cargo

Professor II – Ciências

Número de vagas

03   (De acordo com o número de aulas necessárias)

Carga horária semanal

_____ horas semanais

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

06 – Cargo

Professor II – Geografia

Número de vagas

01

Carga horária semanal

De acordo com o número de aulas necessárias

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

07 – Cargo

Professor II – História

Número de vagas

02

Carga horária semanal

De acordo com o número de aulas necessárias

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

08 – Cargo

Professor II – Educação Física

Número de vagas

02

Carga horária semanal

De acordo com o número de aulas necessárias

Vencimento

R$ 103,46 (por aula, de acordo com a tabela e alterações da Lei)

Atribuições:

Atuar nas unidades de educação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, ministrar aulas para alunos de escolas municipais dos anos finais do ensino fundamental, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

 

5.2Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituição quadro de reserva, para as futuras contratações.

 

6.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1.Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1.ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2.estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3.estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4.ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5.ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6.ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

6.1.7. ter disponibilidade de trabalho;

6.1.9.inscrever-se pessoalmente.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3.No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1.cópia do documento de identidade;

6.3.2.cópia do CPF;

6.3.3. comprovante conclusão do curso, conforme Anexo I deste edital;

6.3.4.cópia do comprovante de residência atualizado (dos dois últimos meses);

6.4. As inscrições serão realizadas na Rua Felipe Nacif nº 51 – Baixada  - Manhuaçu – nos dias 18 e 19 de março de 17h30 às 20h30.

6.5 Ainscrição deverá ser feita pessoalmente não se aceitando nenhum tipo de procuração.

6.6 – As inscrições para os cargos de PI serão direcionadas para a sede do município/ Zona rural; distritos/zona rural.

6.7 – As inscrições para PII serão feitas para as Escolas dos Distritos de: Santo Amaro de Minas, Palmeiras e Vila Nova.

6.8 – As inscrições para Monitor feminino de creche serão para as creches da sede do município e para os distritos.

6.9 – Os candidatos para PI e Monitor feminino deverão indicar apenas uma opção de local de trabalho (sede ou distrito).

 

7.DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1.Será garantido o direito às pessoas portadoras de deficiências tanto para a realização das provas quanto em relação às condições para o desenvolvimento das atividades profissionais, conforme Lei Federal 11.276/1992 e Lei Municipal 2.911/2009.

7.2.A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, se houver.

7.3.A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4.Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5.O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6.No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.7.O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.8.O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

 

8.  DA SELEÇÃO

8.1– O Processo Seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório em caso de resultado inferior a 60%.

8.2A prova escrita terá valor de 100 pontos.

8.3– O gabarito e o resultado da prova serão afixados na portaria da Prefeitura Municipal de Manhuaçu e divulgado pela Tribuna do Leste.

8.4– A prova escrita será realizada em local, data e horário a serem publicados no Jornal Tribuna do Leste.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa.

9.2Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

            A – Obtiver maior pontuação na prova específica;

            B – Obtiver maior pontuação na prova de conhecimento gerais;

            C – Tiver idade maior.

 

10.DO RESULTADO

10.1.O resultado será divulgado no Jornal da Tribuna do Lestenas edições de quinta-feira e/ou domingo cessando assim as responsabilidades quanto as informações da SMEM.

10.2.A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.3. Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituição quadro de reserva, para as futuras contratações.

10.4. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probande.

10.5. Os documentos exigidos para o contrato serão os de praxe exigidos pela SMEM.

 

11. DOS RECURSOS

11.1.Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2.Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo esta no Anexo III deste edital.

 

12.DA HOMOLOGAÇÃO

12.1.A homologação do resultado final será divulgada Jornal da Tribuna do Lestenas edições de quinta-feira e/ou domingo cessando assim as responsabilidades quanto as informações da SMEM.

 

13.DA CONTRATAÇÃO

13.1.Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.2.Os candidatos selecionados serão convocados, através do Jornal da Tribuna do Leste nas edições de quinta-feira e/ou domingo cessando assim as responsabilidades quanto as informações da SMEM.

13.3.Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2.Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3.As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4.Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas.

14.5.Da desclassificação não cabe recurso.

14.6.Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

14.7.Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados. 

14.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

14.9. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.10.A vigência do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

14.11Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Manhuaçu(MG) 08 de Março de 2013.

 

Gelvânia Câmara Marques

Secretária Municipal de Educação

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.