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Quatro amigos vão a julgamento em Manhuaçu

04/09/2013 - Atualizado em 04/09/2013 00h45

MANHUAÇU (MG) - Teve início na manhã de ontem (terça-feira-03) mais uma pauta de julgamentos na Comarca de Manhuaçu, para que as pessoas que cometeram crime contra a vida sejam levadas à Justiça e, submetidas à apreciação do Corpo de Jurados.

Na primeira sessão foram submetidos a julgamento, os acusados Marcos Roque dos Santos, José Roberto de Andrade Braga, Jones Afonso de Matos e Reginaldo Gonçalves de Oliveira "Pequeno". Os quatro amigos foram acusados pelo Ministéio Público de tentativa de homicídio, contra Marcelo Antônio de Oliveira.

O crime aconteceu no dia 21 de maio do ano passado, no Córrego Roça Grande. A Polícia Civil apurou que o motivo seria uma dívida pela compra de uma cela por R$ 400,00 do acusado, Jones Afonso. Como o pagamento não havia sido feito, Jones teria ordenado a José Roberto de Andrade e Marcos Roque que fossem ao encontro da vítima para cobrar e, caso houvesse resistência, deveria executá-la.

Os dois, então, foram para o local no veículo pertencente a Jones Afonso e, incumbido o comparsa Reginaldo Gonçalves de lhe dar fuga assim que fosse consumada a tarefa.  José Roberto e Marcos chegaram e, no momento em que Marcelo Antônio aproximou-se foi recebido a tiros efetuados por Marcos Roque. Os tiros atingiram a cabeça, nádega e região lombar. Com os projéteis alojados, a vítima está com raciocínio lento, dor de cabeça constante e dificuldade para se locomover.

Levados a julgamento na primeira sessão do Tribunal do Juri, os acusados se defenderam e negaram qualquer envolvimento com o crime de tentativa de homicídio. Porém, Marcos Roque acabou admitindo ter sido o autor dos disparos contra a vítima, visto que, os fatos estariam vinculados a uma dívida da cela para cavalo e, que Marcelo Antônio teria dado-lhe um tapa no rosto.

O Promotor de Justiça, Dr. Renan Cotta sustentou durante os debates, que os acusados deveriam ser condenados por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso  que dificultou a defesa da vítima), conforme estava na denúncia feita pelo MPE. Já os advogados dos acusados sustentaram a tese de negativa de autoria e ainda participação de menos importância.

Ao final, o Corpo de Jurados reconheceu que não houve participação efetiva dos "quatro amigos", nem tampouco formação de quadrilha. Com muita expectativa, os familiares e os próprios réus aguardavam a leitura da sentença, que foi feita pelo juiz da Vara Criminal da Comarca, Dr. Marco Antônio da Silva, considerando Reginaldo Gonçalves, José Roberto e Jones Afonso inocentes.  Somente Marcos Roque dos Santos foi considerado culpado e condenado, inicialmente, a 14 anos e três meses. Mas devido alguns atenuantes, a pena foi reduzido para seis anos e dois meses, no regime semiaberto.

Ao encerrar a sessão, o juiz Marco Antônio da Silva disse de sua preocupação em estar trabalhando com a sua equipe, no sentido de desafogar a Secretaria e as prateleiras da Vara Criminal. Segundo ele, em maio do ano passado, ao chegar  na Comarca deparou com  7.500 processos, mas com o auxílio de todos os integrantes da Vara Criminal foi possível reduzir para 4.700 processos. "Todos trabalham após o horário estabelecido, para que os processos possam andar. Em tão pouco tempo, posso afiançar que tenho uma equipe de trabalho maravilhosa e  muito dedicada", disse o magistrado.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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