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�tica Contábil e Jurídica oferece serviço de revisão do saldo do FGTS

22/01/2014 - Atualizado em 22/01/2014 00h21

MANHUAÇU (MG) - O escritório da Ética Contábil e Jurídica lançou nesta terça-feira, 21/01, um novo serviço para o mercado de Manhuaçu e região. A empresa está preparando ações com o objetivo de revisão do saldo do FGTS em parceria com o Escritório Sanglard Hermisdorff.

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, estão buscando o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

Adolfo Portes (E) e André Farrath da Ética Contábil e Jurídica

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Esse foi o entendimento, na semana passada, numa decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador.

Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a lei do FGTS (8.306/90).
A partir desse novo cenário, a Ética Contábil e Jurídica montou uma equipe com contadores, economistas e advogados para atuar diretamente nesse segmento.

De acordo com o contador André Farrath, serão oferecidos pela Ética Contábil e Jurídica serviços de perícia nas contas, recomposição de valores e o ajuizamento da ação e o acompanhamento até a decisão final.

A parceria também foi firmada com o advogado Giovanni Sanglard Hermisdorff, do escritório Sanglard Hermisdorff para as ações serem ajuizadas.

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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