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Agentes comunitários de saúde têm piso aprovado

13/05/2014

BRASÍLIA (DF) - O deputado Paulo Abi-Ackel votou favorável ao Projeto de Lei 7495/06 que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. 

Durante entrevista, ele comentou a medida aprovada. “É o reconhecimento de uma reivindicação justas dos profissionais que atuam na área”, explicou o parlamentar.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara. O texto prevê que partir de 2015 haja aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.

Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.

Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.

O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.

Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.

Com informações da Assessoria de Imprensa - portalcaparao@gmail.com

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