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Justiça condena Saae por cobrança de serviços não prestados em Vilanova

07/02/2008 - Atualizado em 09/02/2008 10h32

Em 2006, a Associação Comunitária dos Amigos de Vilanova recorreu ao Procon e, sem solução, ingressou na Justiça de Manhuaçu com uma Ação Civil Coletiva. O Saae começou a suspender o fornecimento de água dos moradores que se recusavam a pagar as contas do período de fevereiro a dezembro de 2004.

Para os moradores, a cobrança era indevida, pois não tinham água tratada. Eles argumentaram o tempo todo que o sistema de tratamento só foi construído e começou a fluoretação entre dezembro de 2004 e início de 2005. Como forma de obrigar a cobrança, o Saae iniciou o corte do fornecimento de quem se recusava a pagar as contas atrasadas.

Durante o processo, o Saae apresentou documentos que mostram que a água não recebia o tratamento no distrito de Vilanova em 2004, conforme salienta o Juiz Vinícius Dias Paes Ristori na decisão ao concluir que a água: “não foi tratada de modo devido e era advinda de poço artesiano”. Em outro ponto, o magistrado explica que o próprio Saae admitiu que precisava cobrar antes para construir o sistema de tratamento que iria fornecer a água tratada.

O juiz é taxativo ao afirmar que é obrigação do Saae fornecer à população água devidamente tratada para o consumo humano e somente cobrar pelo serviço que prestar efetiva e adequadamente.

Na ação, o Saae não comprovou o serviço prestado de forma correta e se restringiu a questionar os argumentos da Associação de Moradores. Ao longo do processo, também fica claro que as obras foram começadas em agosto de 2004 e concluídas no início de 2005.

Além de considerar o prejuízo moral pela cobrança e corte indevidos, Ristori também foi afetado ao receber uma água inadequada ao consumo. Ele concluiu que é “indiscutível a angústia e apreensão sofrida pelo consumidor, e sua eventual família, ao ter conhecimento da hipótese de poder ser contaminado por alguma doença decorrente do uso de água sem o devido tratamento”.

Além do pagamento em dobro com correção dos valores cobrados dos moradores a título de tarifa entre fevereiro e dezembro de 2004, o juiz determinou que sejam pagos mil reais a cada consumidor que teve corte no fornecimento por causa de débitos desse período.

IRRESPONSÁVEL

O advogado Vinícius de Resende, que representa a Associação junto com o advogado Alex Barbosa de Mato, explica que a atitude do Saae foi irresponsável. “A autarquia foi muito infeliz, inclusive no documentos que ela juntou em sua defesa, ao mostrar que sabia que forneceu água de qualidade inadequada para os moradores de Vilanova. Mesmo assim continuaram, de forma irresponsável, oferecendo essa água aos moradores. A Justiça cessou essa atitude abusiva do Saae para com a comunidade”, afirmou Resende.

Para Alex Barbosa, a Justiça garantiu um dos direitos mais evidentes dos consumidores que é justamente se recusar a pagar por um serviço que não era prestado. “Vamos aguardar se haverá recurso para ver quais serão os nossos próximos passos. No momento eu oriento os moradores a guardar seus comprovantes de pagamento e, posteriormente, cada morador vai poder exigir o ressarcimento do que pagou e a indenização por danos morais”, destacou.

Carlos Henrique Cruz - 12:46 - 07/02/08 - portalcaparao@gmail.com

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