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Política

Subtenente Gonzaga continua deputado federal

10/07/2014

BRASÍLIA (DF) - O Subtenente Gonzaga divulgou nota esclarecendo a decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Melo, que considera infidelidade partidária.

No final de junho, foi concedida, liminarmente, em sede de mandado de segurança, o pedido do PV - Partido Verde contra o ato do Presidente da Câmara dos Deputados que deu posse no cargo de deputado federal em 08 de maio de 2014 ao Subtenente Gonzaga, sob o argumento da infidelidade partidária.

Na nota, o parlamentar explica que “Não houve cassação de mandato, e sim uma decisão contra a mesa da Câmara dos Deputados. Esclareço que esta medida liminar se deu inaudita alteras pars (sem ouvir a outra parte), ou seja, sem que eu pudesse defender-me. Esta defesa se dará com a minha citação. Outro ponto que merece destaque é que existe causas de justificação para o “termo infidelidade partidária” que será, à seu tempo e modo, arguido por mim no momento oportuno. Quanto à minha candidatura, a mesma encontra-se aprovada pelo PDT restanto apenas – assim como todas as outras candidaturas – ser homologada pelo TRE-MG.

A Câmara dos Deputados, em cumprimento à referida liminar, instaurou o devido processo administrativo, cuja responsabilidade é da corregedoria, que ofercerá subsídio para a decisão da Mesa Diretora da Câmara, órgão ao qual cabe a decisão final sobre a anulação ou não do Ato do Presidente da Câmara que me garantiu a posse. Neste processo será garantido o exercício do meu direito ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.

Paralelamente, medidas e recursos judiciais estão sendo manejados por mim e pelo PDT, na compreensão de que a minha desfiliação do PV seguiu os princípios legais e que a liminar concedida não respeitou minimamente o meu direito à defesa, uma vez que a infidelidade partidária, somente pode ser reconhecida no devido processo legal, processo este que ainda tramita no TSE, sem nenhuma manifestação de mérito. Vale ressaltar que continuo em pleno exercício do mandato parlamentar”.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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