A Justiça Federal concedeu liminar à União Bancária Atlética (UBA) autorizando a venda de bebidas alcoólicas na sede campestre do clube, próximo ao Km 40 da BR-262, em Manhuaçu. A decisão liminar foi divulgada na quarta-feira pela 21ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 415/2008, Policiais Rodoviários Federais estiveram na sede campestre do clube e proibiram o bar existente na área da piscina de comercializar bebidas alcoólicas.
No Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Eli Vander Tavares, ele argumenta que a Medida Provisória é inconstitucional e, principalmente, pelo clube não ser um “estabelecimento comercial” a que se refere a MP do Governo Lula.
Dr. Eli Vander Tavares ainda argumentou que por ser uma associação sem fins lucrativos e ser freqüentada apenas pelos sócios e não por motorista em trânsito, a UBA não deveria ser penalizada.
Com a liminar, a Polícia Rodoviária Federal não pode impedir, autuar, apreender e nem notificar o clube por conta de bebidas alcoólicas em sua sede campestre.
Embora reconheça a vitória da União Bancária Atlética, o advogado explica que a Ação Direta de Inconstitucionalidade em andamento, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, se aceita, suspenderá a proibição da MP 415/2008 no geral, ou seja, para todo o país.
PREJUÍZOS
Além do clube, vários outros estabelecimentos em Manhuaçu viram seu movimento cair por conta da Medida Provisória 415. Com vários restaurantes, pizzaria, bares e churrascarias no trecho urbano da BR-262 em Manhuaçu, a MP gera prejuízos no setor. Há registro de um estabelecimento que já fechou as portas, enquanto outros demitiram funcionários por conta da queda do número de clientes.
Carlos Henrique Cruz - 22/02/08 - 07:46 - portalcaparao@gmail.com