A novela envolvendo a empresa ganhou novos capítulos nos últimos dias. Muitas pessoas ainda insistem em culpar a Prefeitura Municipal por causa de uma atitude única e exclusiva dos empresários do próprio posto.
Diante dos protestos e da faixa em que atribuem a culpa ao Município, a Procuradoria Municipal ingressou com uma ação na Justiça por danos morais. O Juiz Vinícius Dias Paes Ristori concedeu tutela antecipada e determinou que o posto pare com suas manifestações que ofendem a prefeitura sob pena de multa de mil reais por dia.
Em outra decisão, a Juíza Renata Bomfim Pacheco negou liminar em mandado de segurança apresentado pelo posto contra a prefeitura. Eles queriam um alvará de funcionamento sem entregar os documentos exigidos em lei municipal.
O QUE FALTA PARA O POSTO REABRIR
A Prefeitura de Manhuaçu já deixou claro em comunicado à população e no próprio despacho entregue ao posto que não concorda com a prática de cartel envolvendo qualquer setor econômico, inclusive de combustíveis. Afinal quem não quer gasolina mais barata?
O que precisa ficar claro é que o posto Gentil só não reabre porque não quer. O alvará de funcionamento é simples, basta que a empresa cumpra o que a lei pede.
No caso em questão, a tolerância foi ao máximo e, quando a Agência Nacional de Petróleo (ANP) determinou o fechamento, a prefeitura nem sequer foi comunicada.
A verdade é que o posto foi até a prefeitura e obteve um alvará provisório de 60 dias. Nesse prazo, deveria levar os documentos de constituição da empresa e se adequar às normas municipais vigentes. No dia 12 de novembro, quando terminou a validade do documento, ninguém procurou a prefeitura.
Somente no dia 11 de fevereiro, quando já estava funcionando, é que o posto foi até a prefeitura e pediu um novo alvará. Dessa vez, alegaram que precisavam de seis meses para regularizar o local. Com o histórico do desrespeito na primeira vez, o pedido foi negado. Mesmo assim, a Prefeitura de Manhuaçu nada fez e o posto ficou funcionando sem alvará.
Todo esse histórico foi levado à Justiça quando o posto tentou conseguir um alvará através de um mandado de segurança. A juíza Renata Bomfim Pacheco negou a liminar pedida pelo Posto Gentil ao conhecer os argumentos dos dois lados da questão.
MULTA DIÁRIA
Numa atitude considerada, pela procuradoria municipal, como ofensiva, ilegal, prepotente e arrogante, o posto de combustíveis permaneceu aberto. Quando a ANP determinou o fechamento, o posto passou a atacar a Prefeitura Municipal.
A ação de danos morais foi proposta depois que se verificou que a empresa começou a fazer uma campanha dando a entender que a prefeitura proibiu o seu funcionamento para incentivar um “cartel” entre os postos de combustíveis.
Segundo a Assessoria Jurídica Municipal foram dadas todas as oportunidades ao posto para se adequar. Além disso, pela própria natureza da atividade, não pode a Administração conceder alvará sem a mínima garantia de segurança.
O juiz Vinícius Dias Paes Ristori reconheceu que as afirmações do posto Gentil “causam imediato prejuízo à honra objetiva da Prefeitura de Manhuaçu”. Ele concedeu a tutela antecipada determinando que a empresa se abstenha de realizar qualquer manifestação, por meio de comunicação visual ou oral, de natureza ofensiva contra a prefeitura, sob pena de multa diária de mil reais até o limite de 100 mil reais.
09:27 - 29/03/08 - portalcaparao@gmail.com