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Segurança

Polícia Militar adicionou infrator no whatsapp

09/07/2015 - Atualizado em 09/07/2015 17h22

MANHUAÇU (MG) - O adolescente fez o pedido de um lanche e depois participou do assalto ao entregador. Ele só não lembrou que o seu numero de telefone tinha o aplicativo whatsapp com sua foto e endereço.

Um comerciante do bairro Sagrada Família acionou a Polícia Militar, na terça, dia 07/07, relatando que recebeu ligação telefônica de um rapaz que se identificou como “Felipe” solicitando um lanche e um refrigerante.

O entregador da lanchonete disse foi ao endereço indicado pelo cliente. Chegando lá, viu um jovem sentado e parou a motocicleta, momento em que surgiu de uma escadaria, mal iluminada, um cidadão com blusa de capuz apontando uma arma de fogo dizendo: "perdeu, perdeu, passa a grana".

O jovem que estava sentado se levantou e mandou o entregador deitar no chão e entregar o dinheiro. A vítima passou a quantia de 195 reais aos assaltantes, que fugiram em direção ao bairro Petrina.

Com o número do celular utilizado para pedir o lanche, os policiais adicionaram o jovem pelo aplicativo “whatsapp”. O adolescente foi reconhecido na foto imediatamente pelo entregador.

No aplicativo, ainda havia uma breve identificação da residência do rapaz no bairro Petrina. Moradores do bairro reconheceram o rapaz e indicaram a casa onde ele morava.

O adolescente foi localizado pelos Policiais Militares que verificaram as ligações de seu aparelho celular. Ele ficou confirmado que realmente ligou para o comércio às 23 horas e 14 minutos.

O menor negou sua participação afirmando ter emprestado o celular para um amigo, contudo se confundiu nas afirmações dando a entender que de fato era um dos envolvidos no assalto ao entregador de lanches.

A vítima reconheceu o menor infrator de imediato, inclusive a vestimenta que ele usava no momento.

Foi realizada busca na residência e encontrada uma balança de precisão e um dichavador de maconha.

O menor foi encaminhado à delegacia com os materiais apreendidos, onde foi confeccionado auto de apreensão em flagrante de menor de idade.

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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