MANHUAÇU (MG) - Marcos Roque dos Santos, José Roberto de Andrade Braga e Jones Afonso de Matos foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão, após Júri Popular realizado nesta quarta-feira (11/11). A sessão aconteceu no Fórum Desembargador Alonso Starling, em Manhuaçu. A sentença foi lida pelo juiz de Direito, Marco Antônio Silva.
O crime aconteceu no dia 21 de maio de 2012, no Córrego Roça Grande. A Polícia Civil apurou que o motivo seria uma dívida pela compra de uma cela por R$ 400 do acusado, Jones Afonso. Como o pagamento não havia sido feito, Jones teria ordenado a José Roberto de Andrade e Marcos Roque que fossem ao encontro da vítima para cobrar e, caso houvesse resistência, deveria executá-la.
Os dois, então, foram para o local no veículo pertencente a Jones Afonso e, incumbido o comparsa Reginaldo Gonçalves de lhe dar fuga assim que fosse consumada a tarefa. José Roberto e Marcos chegaram e, no momento em que Marcelo Antônio aproximou-se foi recebido a tiros efetuados por Marcos Roque. Os tiros atingiram a cabeça, nádega e região lombar. Com os projéteis alojados, a vítima está com raciocínio lento, dor de cabeça constante e dificuldade para se locomover.
Levados a julgamento novamente nesta quarta-feira (11), os acusados se defenderam e negaram qualquer envolvimento com o crime de tentativa de homicídio. No primeiro Júri,Reginaldo Gonçalves, José Roberto e Jones Afonso inocentes. Somente Marcos Roque dos Santos foi considerado culpado e condenado, inicialmente, a 14 anos e três meses. Mas devido alguns atenuantes, a pena foi reduzido para seis anos e dois meses, no regime semiaberto.
Antes do julgamento desta quarta, o TJMG manteve a absolvição de Reginaldo Gonçalves, mas indicou que José Roberto, Jones Afonso e Marcos Roque dos Santos voltaram a julgamento. Após parlamenta-ções de acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu culpabilidade dos três réus, condenando-os à 9 anos e 4 meses de prisão.
CASO JULGADO NOVAMENTE
O caso foi novamente colocado a apreciação do Conselho de Sentença pouco mais de dois anos após o primeiro Júri Popular, ocorrido no dia 3 de maio de 2013. Naquela época,os três réus, agora condenados, haviam sido absolvidos. Irresignado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso de apelação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a nulidade do julgamento em relação aos réus.
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