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Política

Prestação de contas da Prefeitura sob suspeita

02/06/2016

MANHUAÇU (MG) – Depois de duas tentativas frustradas da Secretaria de Saúde em apresentar números referentes aos três quadrimestres de 2015, a Câmara Municipal de Manhuaçu, através da Comissão de Finanças e Tomadas de Contas, decidiu intervir e encaminhou ofícios Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

O presidente da comissão, vereador Juninho Linhares, lamentou o episódio. “Fomos solícitos por duas vezes, mas a Prefeitura de Manhuaçu não teve competência para apresentar os números que pedimos. Nas duas tentativas, houve falhas tanto nos dados apresentados quando no acompanhamento, ou seja, não tivemos condições de realizar o nosso trabalho, que é de fiscalizar o Executivo”, explicou Linhares.

Ainda de acordo com o vereador, a partir de agora a situação passa a ser de gerência dos demais órgãos. “A prestação de contas nada mais é do que um ato de transparência. Se não tivermos condições de avaliar o que o Executivo está fazendo com o dinheiro público, não podemos explicar para o povo. Isso é muito sério e deve ser investigado”, avaliou o presidente da comissão.

Já o presidente da Câmara, Jorge do Ibéria, criticou a ausência dos números referentes aos três quadrimestres de 2015. "Nossa maior insatisfação é que nem o prefeito e nem o secretário de saúde fez a prestação de contas nesta Casa em 2015, sendo que isto é obrigado por lei.

MAIS NÚMEROS

A Câmara de Vereadores de Manhuaçu recebeu, na tarde desta segunda-feira (30), a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2016. A reunião foi coordenada pelo vereador presidente da Comissão de Finanças, Juninho Linhares e pelo presidente do Legislativo, Jorge do Ibéria.

O relatório foi apresentado pela representante do Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, Ana Lígia e os números foram explicados pela empresa Amadeus Consultoria, representada pelo consultor, Gentil Alves Filho.

A medida, estipulada de acordo com a Lei Complementar 141/2012, exige a apresentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) da Saúde.

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