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Carteira de Motorista: Mais cara e mais difícil

26/08/2008 - Atualizado em 28/08/2008 08h17

O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para concessão de carteiras de motorista, aumentando o total de horas-aula teóricas e práticas exigidas para a formação dos motoristas. Os cursos de formação de condutores terão um aumento de 20 horas-aula.

O curso teórico passará de 30 horas para 45 horas-aula e terá um reforço no conteúdo, incluindo noções sobre as conseqüências do uso bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com direção. As aulas de Legislação de Trânsito tiveram um acréscimo de seis itens de estudo e as aulas de Direção Defensiva passaram de oito para 16 itens de estudo. O curso dará uma ênfase maior ao comportamento dos motociclistas em relação aos outros veículos, aos ciclistas e aos pedestres.

O curso prático passa de 15 horas-aulas para 20 horas-aulas. Foram acrescentados itens como cuidados dos veículos com os motociclistas e especificações de aulas especialmente para veículos com duas rodas. Outra novidade é que as aulas práticas poderão ser realizadas à noite, com chuva e com neblina. Durante o treinamento com motocicleta, em via pública, o instrutor poderá estar em outro veículo.

A resolução ainda traz especificação de um novo curso especializado em transporte de Carga Indivisível. O curso terá regulamentação especifica feita pelo Contran, com carga horária de 50 horas-aula. Para fazer o curso, o motorista deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria “C” ou “E” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

O Contran apresentou três justificativas para a resolução: a "crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas", a necessidade “de melhorar a formação do condutor de veículo automotor, em particular o motociclista”, e a necessidade” de revisar os conteúdos e a carga horária do curso de formação teórico-técnico dos candidatos à habilitação".

Outras mudanças

Junto às novas regras para obtenção de CNH, o Contran estabeleceu três novas resoluções. A resolução 286 estabelece o registro, emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, às Repartições Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.

A resolução 288 altera as especificações das placas traseiras e dianteiras dos veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante. Fica especificado que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, será admitida redução de até 15% (quinze por cento) no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.

E a resolução 287 que regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH.

Todas as resoluções passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2009.   26/08/08 - 10:42 - portalcaparao@gmail.com 

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