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Política

Novos municípios só com 10 mil habitantes

28/08/2008 - Atualizado em 31/08/2008 10h04

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) novas regras básicas para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), manteve o texto do substitutivo que apresentou ao projeto (PLS 98/02) de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e que foi aprovado no mês passado pela CCJ, mas acatou duas emendas apresentadas em Plenário à matéria.

Pela nova proposta, só comunidades com 10 mil habitantes poderão se emancipar nas regiões sul e sudeste. Por esse critério, muitos municípios da região não seriam emancipados. Para se ter uma idéia, tem cidades com 15 anos que ainda não atingiram esse número. 

A primeira, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), convalida os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

A segunda emenda acolhida por Jereissati foi a do senador Jayme Campos (DEM-MT), determinando que a população mínima para a criação de um município na Região Centro-Oeste será igual ou superior a cinco mil habitantes, nos mesmo moldes da Região Norte, conforme determina o projeto.

O substitutivo, que retorna ao exame do Plenário, determina ainda que a Região Nordeste terá de ter sete mil habitantes para criar um município, enquanto as Regiões Sul e Sudeste, dez mil habitantes. Quer dizer: quanto mais densa a região, maior número de habitantes para a criação de uma nova unidade administrativa.

A proposta impõe condições mínimas para a constituição de municípios, a começar pela existência de núcleo urbano já formado, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município. Determina ainda que a área urbana do futuro município não poderá situar-se em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

Cláudio Bernardo / Agência Senado - 28/08/08 - 08:14 - portalcaparao@gmail.com

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