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Política

Prefeituras entram na Justiça contra atrasos no repasse do Governo de MG

07/05/2018 - Atualizado em 08/05/2018 15h55

REDAÇÃO - Mais de 160 municípios moveram ações judiciais, com o apoio técnico e jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM), contra o Governo do Estado para receber os repasses atrasados, com multas e correções monetárias, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O primeiro município com decisão favorável, em primeira instância, foi Paracatu, conforme sentença do Juiz de direito Fernando Lino dos Reis, da comarca do município, referente ao processo Nº 5000537-26.2017.8.13.0470. Outra vitória da AMM foi conseguir as liminares positivas concedidas a 12 municípios -Chalé, Cruzília, Nepomuceno, Pitangui, Lajinha, Araguari, Jeceaba, Juiz de Fora, São Pedrão da União, Jacuí, Itajubá e Ritapólis.

De acordo com a sentença: “Julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Minas Gerais a regularizar o pagamento dos repasses de ICMS devido ao Município de Paracatu, bem como a proceder com os pagamentos dos repasses vincendos, conforme os prazos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Estadual Nº 63/1990”, relata o juiz.

Sobre os repasses atrasados, “deverão incidir, desde a data do vencimento até do efetivo pagamento a atualização monetária pelo INPC e acrescido de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei Nº 9494/1997”, completa.

Na avaliação do prefeito de Paracatu, Olavo Remígio Conde, a sentença chegou a momento oportuno, uma vez que os municípios mineiros estão passando por sérias dificuldades financeiras. O recebimento dos repasses atrasados, que são de direito do município, vão auxiliar na gestão de Paracatu. “Estamos trabalhando com poucos recursos, pois os atrasos não são apenas do ICMS, tem na saúde também. E o nosso caminho é esse. Apoiarmos as ações propostas pela AMM, pois os municípios, juntos, são muitos mais fortes”, afirma o prefeito.

O advogado Wederson Advíncula Siqueira, da assessoria jurídica da AMM, explicou que, na decisão, o juiz reconheceu o direito do município e a dívida do Estado, sendo que o valor a ser repassado será apurado na fase de liquidação da sentença.

Além disso, a sentença de Paracatu determinou a garantia de não haver mais atrasos em transferências futuras. O valor estimado somente dos juros e correções dos atrasos decorrentes, desde setembro de 2017, é de R$ 200 milhões.

Para o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, a decisão judicial de Paracatu só vem a confirmar os atos inconstitucionais que o Governo de Minas vem promovendo contra os municípios mineiros. “Essa decisão de Paracatu consagra a seriedade do papel da AMM em defesa dos municípios. É a certeza jurídica de que nossos atos são totalmente apartidários, revelando a truculência inconstitucional que o Governo de Minas está tratando os prefeitos mineiros”, desabafou.

Débitos

No dia 2 de fevereiro de 2018, a Associação Mineira de Municípios (AMM) reuniu mais de 400 prefeitos na Cidade Administrativa, quando foi dado 45 dias para o Governo do Estado de Minas Gerais quitar os débitos com os municípios mineiros. O dia 19 de março foi a data estipulada pelos prefeitos para a quitação da dívida e o Estado prometeu solucionar a questão em 90 dias. O prazo venceu no dia 2 de maio, e, mais uma vez, nada foi oficializado. A dívida com os repasses de ICMS e IPVA passa de R$ 1,2 bilhão.

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