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Economia

Portabilidade chega ao DDD 33

10/11/2008 - Atualizado em 12/11/2008 19h33

A partir desta segunda (10) é possível a todo cliente do DDD 33 mudar de operadora sem trocar de número. Esta é a terceira etapa de implantação da portabilidade numérica. O programa começou a ser implantado em setembro e está disponível para 28 milhões de assinantes. A possibilidade de trocar de operadora sem mudar o número de telefone deve estar disponível em todo o país até março de 2009. No DDD 32 a mudança foi na semana passada.

A possibilidade de trocar de operadora e manter o número de telefone, a portabilidade, chega nesta segunda-feira (10) aos moradores das áreas com DDD 33 e 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC) e 84 (RN, incluindo a capital Natal). Mais 28 milhões de usuários serão beneficiados.

Na região, na semana passada, já começou a valer a regra para o DDD 32 (áreas por exemplo de Juiz de Fora, Muriaé, Carangola, Alto Caparaó, Caparaó, Divino e Orizânia). A partir desta segunda, os clientes de toda a região 33, como Governador Valadares, Caratinga e Manhuaçu. Todo o estado do Espírito Santo já está dentro da nova regra.

Desde o dia 1º de setembro, de acordo com a base de dados da ABR Telecom, 61.960 usuários de telefonia fixa e móvel solicitaram troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desse total, 36.816 eram usuários de telefonia móvel e 25.144 de telefonia fixa.

JÁ VALE EM 11 DDDs

A portabilidade é permitida desde o dia 1º de setembro nos DDDs 37 e 32 (MG), 14 e 17 (SP), 27 e 28 (ES), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI) e 68 (AC). Cerca de 61.960 clientes já mudaram de operadora e mantiveram o número.

Especialistas e clientes acreditam que a mudança vai refletir em maior competitividade. “Eu agora vou mudar para uma operadora que os meus amigos têm celular. Além de ficar mais barato, vou poder aproveitar promoções e não ter que ficar avisando a todos que mudei de número”, contou um cliente.

COMO MUDAR DE OPERADORA

Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deve procurar a operadora para a qual deseja migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale também para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a atual operadora.

A nova empresa entrará em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, em casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.

O processo de migração demora cinco dias, mas o telefone continua funcionando normalmente. A Anatel permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone pode ficar mudo.

Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço e manter o número na mesma cidade.

Carlos Henrique Cruz - Com informações de agências - 10/11/08 - 13:54 - portalcaparao@gmail.com 

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