Portal Caparaó - Comércio em Manhuaçu amplia o horário neste fim de ano
Economia

Comércio em Manhuaçu amplia o horário neste fim de ano

11/12/2018 - Atualizado em 12/12/2018 07h09

MANHUAÇU (MG) - O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu (Sintracom Manhuaçu) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindicomércio) assinaram o acordo coletivo de trabalho que define os horários do funcionamento do comércio de Manhuaçu neste final de ano de 2018.

Os presidentes Adalto de Abreu Cavalcante (Sintracom) e Henrique César de Oliveira (Sindicomércio) divulgaram que o horário de funcionamento será estendido em alguns dias até às 20 horas.

Haverá fiscalização para garantir o cumprimento das cláusulas do acordo firmado entre as duas entidades.

Confira a escala:

17 a 21/12 - Segunda a Sexta-feira - 09:00 às 20:00h

22/12 – Sábado - 09:00 às 18:00h

23/12 – Domingo - 12:00 às 16:00h

24/12 – Segunda - 09:00 às 20:00h

25/12 – Terça - Fechado

30/12 – Domingo – Fechado

31/12 – Segunda - Facultativo

01/01 – Terça – Fechado

Veja outros procedimentos para os dias de trabalhos extras no acordo assinado entre os dois sindicatos:

a) A jornada de trabalho extra será de no máximo 02 (duas) horas diárias.

b) As empresas fornecerão lanches gratuitos para os trabalhadores que estiverem em jornada de trabalho extra.

c) As empresas não poderão exigir trabalho aos trabalhadores após o horário estipulado.

d) As empresas deverás fazer escalas diárias entre os trabalhadores para se adequar as 10 (dez) horas de trabalho permitido.

e) Cada trabalhador terá direito a m intervalo de no mínimo 01 (uma) hora para descanso e alimentação e direito a 15 (quinze) minutos para o lanche.

f) Não poderão usar o banco de horas para compensar as horas estipulada neste acordo.

g) Cada trabalhador terá direitos 17 (dezessete) horas extras trabalhadas, totalizando um valor de RS 162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos).

h) As empresas que derem folga para o trabalhador do comércio no dia 31 de dezembro de 2018, estará liberada do pagamento das horas extras da letra G.

i) O comércio participantes deste acordo coletivo, deverá pagar as horas extras da Letra G ou fechar o comércio conforme a Letra H.

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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