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Política

Justiça afasta o Prefeito de Manhumirim, Luciano Machado, e empossa o vice Betão

02/08/2019 - Atualizado em 03/08/2019 08h26

MANHUMIRIM (MG) - O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, concedeu liminar afastando o Prefeito de Manhumirim, Luciano Machado, do cargo por 137 dias úteis. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 02 de agosto, e determinou a posse do vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão) no cargo.

A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo o documento, desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial, protesto este que é retirado mediante baixa realizada pelo Município com a baixa do apontamento pelo pagamento da dívida ou, ainda, pagamento da primeira quantia do parcelamento”.

Alegam os Promotores de Justiça que o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”. Acrescentam que os cancelamentos de protestos realizados nesta situação sequer contavam com o pagamento inicial do parcelamento.

Além de cancelar as dívidas de impostos de mais de uma centena de contribuintes, narra a ação do Ministério Público que um dos beneficiados pela baixa indevida dos protestos foi o próprio Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva, que possui débito de R$1.476,90 protestado junto à Prefeitura de Manhumirim.

Ainda na ação, os Promotores de Justiça salientaram que “os débitos cujos protestos foram cancelados não são alvo de ação judicial e, portanto, não estão sendo cobrados por nenhum meio”. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que o cancelamento dos protestos dava-se de forma indevida, já que era utilizado o termo “pedido de cancelamento de protesto por remessa indevida”, quando na verdade o cancelamento dava-se por “mera liberalidade” do prefeito.

O Ministério Público requereu o afastamento do Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva de seu cargo, além da determinação de que a Prefeitura proceda ao refazimento dos protestos cancelados, além da abstenção de utilizar-se indevidamente do cancelamento dos protestos.

Antes de conceder as liminares, o juiz ainda intimou a Prefeitura de Manhumirim a se manifestar e não houve resposta.

137 DIAS DE AFASTAMENTO

Reconhecendo que a medida de afastamento de prefeito é excepcional, o juiz da Comarca de Manhumirim ainda ponderou que, em outra ação, negou o mesmo pedido, porque naquele episódio mostrou-se cabível uma medida menos drástica.

No entanto, salienta o magistrado: “Ocorre que o réu e Prefeito Municipal Luciano Machado Dias persiste em condutas pouco transparentes, deixando de atender aos órgãos de controle (…) por não responder a dezenas de ofícios do Ministério Público e da Câmara Municipal”.

Assim, sobre o afastamento, o Dr. Rêidric Víctor decidiu que “diante dos graves fatos indicados na petição inicial que, até o momento, vem lastreada de documentação idônea e infirmada, e especialmente pela recalcitrância do Prefeito Municipal que, além  de  já possuir só nesta Vara 4 ações por ato de improbidade (além das dezenas de inquéritos civis listados pelo Ministério Público), insiste em não atender às intimações, requisições e ofícios dos diversos órgãos de  controle,  DETERMINO O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MANHUMIRIM”.

A decisão liminar ainda definiu o prazo de afastamento em 137 dias úteis contados desta sexta-feira, 02 de agosto. O prazo foi baseado no tempo que o procedimento judicial deve demorar.

Foram determinadas outras providências também, inclusive, com relação aos cancelamentos que foram feitos.

Carlos Henrique Cruz - Redação do Portal Caparaó

 

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