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MPMG requer à Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara de Espera Feliz

20/09/2019 - Atualizado em 20/09/2019 14h23

Também responderão pelas irregularidades dois parentes do vereador e a construtora, contratados diretamente, em licitação indevidamente fracionada

ESPERA FELIZ (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça, em liminar, o bloqueio de bens, até R$ 25.458,97, do ex-presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, de uma construtora, de seus dois sócios, de um irmão e de um  genro do vereador, que presidiu a Câmara Municipal entre 2013 e 2014.

A Promotoria de Justiça de Espera Feliz propôs a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) porque, em fevereiro de 2014, para reformar um prédio alugado para funcionar como anexo, a Câmara Municipal adotou a modalidade Convite na compra de material de construção e, simultaneamente, contratou uma construtora de forma direta, fracionando um processo que exigia licitação única.

Além disso, foram contratados pela construtora, também diretamente, um pedreiro e um servente de pedreiro, respectivamente, irmão e genro do presidente da Câmara. “Tais fatos demonstram que o fracionamento da licitação, além de ilegal, foi direcionado para contratar os parentes do presidente da Câmara de Vereadores”, afirma o MPMG.

Segundo o autor da ACP, promotor de Justiça Vinícius Bigonha Moraes de Melo,  ainda que sob a modalidade Convite, deveria ter sido realizada uma licitação única, já que os contratos tinham como objeto produtos e serviços da mesma natureza, empregados no mesmo local, “razão pela qual o fracionamento foi indevido”.

“Ele também não se preocupou em colher a proposta mais vantajosa para o patrimônio público municipal, pois o registro de preços para contratação direta é do dia 7 de fevereiro de 2014, mesma data do empenho realizado em nome da construtora, o que indica que o procedimento foi montado”, destaca o promotor.

Ainda segundo o MPMG, “a conduta do presidente da Câmara Municipal configura inegável ato de improbidade administrativa, já devidamente constatado nos autos do Inquérito Civil Público que instruiu a ACP, impondo-se sua responsabilização e a dos particulares beneficiados”.

Assessoria de Imprensa do MPMG

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