Portal Caparaó - Liminar determina o afastamento da Prefeita e de Secretária de Cultura; nota à população é divu
Política

Liminar determina o afastamento da Prefeita e de Secretária de Cultura; nota à população é divu

25/10/2019 - Atualizado em 25/10/2019 12h19

MANHUAÇU (MG) - A Justiça de Manhuaçu concedeu liminar determinando o afastamento da Prefeita Cici Magalhães nesta quinta-feira, 24/10. Na decisão, o juiz Dr. Walteir José da Silva determina que a Câmara de Vereadores emposse o vice-prefeito Renato da Banca no cargo de chefe do Poder Executivo. O ato deve ocorrer nesta sexta-feira. A ação de improbidade administrativa é relacionada às investigações do Ministério Público sobre denúncias de irregularidades na realização da Feira da Paz de 2017.

A liminar solicitada pelo Ministério Público na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa pediu afastamento de alguns dos réus dos cargos públicos, intervenção judicial, quebra de sigilo bancário e fiscal e indisponibilidade de bens.

No final da tarde desta quinta, o Poder Judiciário publicou decisão concedendo alguns dos pedidos. O Juiz Dr. Walteir José da Silva determinou o afastamento da Prefeita Cici Magalhães do cargo e também da Secretária de Cultura e Turismo Gena Clara Gil Alcon. Em seguida, determinou que fosse comunicada a Câmara Municipal para que adote os procedimentos para a posse do vice-prefeito Renato Cezar Von Randow no cargo de prefeito.

Além dessas medidas, o magistrado proibiu que as empresas LO Teixeira, S Hespanhol Produções e Eventos e Paradinha Eventos e Margem Produções e Eventos, bem como os empresários Jairo Cassio Teixeira, Wanderson Teixeira, Luiza Teixeira, Lucas Devanier, Robson Colombo, Silvani Hespanhol, Silvio Barbosa, Emerson Amorim e Érica Marli possam participar de licitações e contratar com o poder público, até o fim do processo.

Por fim, a liminar determina a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis dos réus, com as comunicações a bancos, cartórios e Detran, além de quebrar o sigilo fiscal e bancário deles.

A decisão liminar cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em nota divulgada, na manhã, desta sexta feira, 25/10, a Prefeita Cici Magalhães reforçou que acredita na reversão da liminar. Confira abaixo:

“A respeito da decisão liminar que determinou o afastamento provisório da Prefeita de Manhuaçu esclarecemos que os fatos investigados e denunciados são antigos e de nenhuma forma justificam o atendimento do pedido do Ministério Público tão grave em face da Prefeita de Manhuaçu, detentora de mandato popular eleita soberanamente pela imensa maioria da população manhuaçuense.

Causa estranheza e surpresa o afastamento da chefe do executivo no atual momento processual, com a investigação já maturada, sem fato novo, quando concluídas diversas diligências e oitivas de testemunhas, sem qualquer notícia de que a Prefeita tenha obstaculizado a colheita de provas. Ao contrário, Cici Magalhães nunca foi ouvida pelo Ministério Público e essa liminar foi concedida sem dar o direito de se manifestar sobre as falsas acusações.

Desde o início do procedimento, há dois anos, em momento algum, houve interferência da Prefeita. Pelo contrário, a representante do MP chegou a dizer que não havia indícios de participação dela. No processo criminal existente, a prefeita nem mesmo figura como parte.

Infelizmente, como é de conhecimento público e notório, a Administração de Manhuaçu tem sido alvo de uma descabida perseguição por parte do Ministério Público, utilizado como instrumento da oposição derrotada nas eleições de 2016, para denúncias absurdas e infundadas.

Salientamos que as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo tomadas por sua defesa a fim de garantir a prevalência da verdade e da soberania popular.

Por fim, lamentamos que o teor da decisão já circulava em redes sociais de adversários políticos e da oposição – que usam o denuncismo político como ferramenta de trabalho – antes que os próprios alvos da medida, seus advogados ou a Prefeitura de Manhuaçu tivessem acesso.

A Prefeita Cici Magalhães reitera que acredita na isenção e imparcialidade do Tribunal de Justiça para a correção dessa medida, buscando a manutenção da verdade e do respeito à vontade popular”.

OPERAÇÃO PAZ E JUSTIÇA

Em dezembro de 2017, o Ministério Público deflagrou a operação Paz e Justiça com o objetivo de investigar notícias sobre a existência de irregularidades na 38ª Feira da Paz e 2ª Expo Agro de Manhuaçu, ocorridas nos dias 2, 3 e 4 de novembro daquele ano.

Em setembro, o Ministério Público de Manhuaçu ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa pois teriam sido constatadas irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 73/2017, relativo à contratação de empresa para prestação de serviço de organização e realização do evento promovido pela Prefeitura de Manhuaçu.

De acordo com as investigações, entre outras condutas, haveria indícios de fraude que inviabilizou o caráter competitivo da licitação, a partir de expedientes ilícitos, com a participação da Empresa Margem Produções e Estruturas Ltda. e outras. Apura-se ainda o envolvimento de funcionários públicos municipais.

Na época, a Justiça de Manhuaçu autorizou a busca e apreensão de documentos, computadores e celulares de investigados, bem como expediu dois mandados de prisão temporária. Foram cumpridas buscas e apreensões na Prefeitura de Manhuaçu e nas residências dos investigados nas cidades de Manhuaçu, Caputira, Abre Campo, São José da Lapa e Engenheiro Caldas, em Minas, e em Iúna e Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo.

Segundo denunciado, o município de Manhuaçu operou gastos com a festa Feira da Paz no valor aproximado de R$ 265 mil em despesas com o contrato feito com a empresa Margem, vencedora da licitação, além da contratação direta no valor total de 460 mil em shows artísticos musicais dos artistas: “Zé Neto e Cristiano”, “Trio Parada Dura” e “Bruno e Marrone”.

A operação foi denominada Paz e Justiça, porque a paz é fruto da justiça social, e justiça social é obtida por meio da correta aplicação das verbas públicas e combate à corrupção pelos órgãos públicos constitucionalmente investidos para este fim.

Redação do Portal Caparaó

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.