Portal Caparaó - Comércio de Manhuaçu é fechado; serviços essenciais mantidos
Economia

Comércio de Manhuaçu é fechado; serviços essenciais mantidos

20/03/2020 - Atualizado em 21/03/2020 12h02

MANHUAÇU (MG) - Com a iminência de uma proliferação ainda maior do Corona Vírus em Manhuaçu, uma vez que há 20 casos suspeitos e dois bastante agravados no sistema público de saúde local, a prefeita Cici Magalhães assinou decreto 377, no fim da tarde desta sexta-feira (20/03), determinando o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e mercantis até o dia 31 de março.

Deverão permanecer abertos somente unidades de atendimento de urgência e emergência da saúde, hospitais. Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas urgentes), farmácias e drogarias, supermercados e mercados, mercearias e padarias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis e consultórios médicos.

Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão manter controle de acesso dos clientes, podendo admitir a entrada de até três pessoas por vez aos caixas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. Estabelecimentos com sistema de delivery poderão manter o funcionamento com entregas e as portas fechadas.

A partir das 19 horas desta sexta, haverá uma ação do comitê de enfrentamento ao Covid-19 anunciando o fechamento de todo o comércio local. Na madrugada de sexta para sábado, a partir de 1 hora da manhã, uma ação será realizada no terminal rodoviário com a finalidade de orientação.

DECRETO N° 377, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no Município de Manhuaçu e dá outras providências.

Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita Municipal de Manhuaçu, em razão dos Decretos nº 374/2020 que implementou situação de emergência em saúde pública no Município de Manhuaçu e 376/2020, que veio dispor sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no Município de Manhuaçu e dá outras providências e considerando o agravamento da situação declarada, DECRETA:

Art. 1°. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 376, de 19 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação, bem como acrescenta o parágrafo único:

“Art. 1º. Fica determinado, de imediato, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e mercantis que não estejam previstos no artigo 5º.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 376/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5°. Deverão permanecer abertos, em funcionamento normal, os seguintes estabelecimentos:

I – Unidades de atendimento às urgências e emergências da saúde suplementar;

II – Hospitais;

III – Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);

IV – Farmácias e drogarias;

V – Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e padarias;

VI – Distribuidoras de gás;

VII – Postos de combustíveis;

VIII – Consultórios Médicos.”

Art. 3º. Fica acrescido ao artigo 5º mencionado, o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º. Os supermercados e estabelecimentos congêneres manterão controle de acesso de clientes, podendo admitir a entrada de 03 (três) pessoas por check out (caixa), devendo manter o registro de controle, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.”

Art. 4º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Manhuaçu, 20 de março de 2020.

MARIA APARECIDA MAGALHÃES BIFANO

Prefeita Municipal

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